Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.150, DE 5 DE AGOSTO DE 1942

Caduco pelo Decreto nº 16.181, de 1944

Texto para impressão

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Dinis a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda do Brejo do Rio Preto, no lugar denominado Comechas de Fora, no Estado de Minas Gerais numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha) limitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e trinta e três metros (333 m) rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30' NW) da confluência dos córregos da Sussuarana e do Brejinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) vinte e dois graus noroeste (22" NVl) e seiscentos metros (600 m) e sessenta e oito graus nordeste (68º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta mil réis (750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1942