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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 880, DE 5 DE JUNHO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Suspende os effeifos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Porangaba, no Estado de São Paulo, durante o dia sete de junho corrente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no municipio de Porangaba, no Estado de São Paulo, durante o dia sete de junho do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1936, 115º da Indenpendencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.6.1936