Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 830, DE 19 DE MAIO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Concede autorização para se constituir a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ;á Sociedade Cooperativa, de Responsabilidade Limitada, "Banco de Parahyba do Sul"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accordo com a lettra c, art. 17, do decreto numero 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder á Sociedade Cooperativa, de Responsabilidade Limitada, Banco de Parahyba do Sul, autorização para se constituir, na fórma da mesma lei, e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Producção, do Ministerio da Agricultura, funccionar no municipio de Parahyba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.6.1936