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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 790, DE 4 DE MAIO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março ultimo, no município de Borras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março ultimo, no município de Barras, no Estado do Piauhy, durante o dia 13 de maio do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.5.1936