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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 770, DE 27 DE ABRIL DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os efeitos do deccreto nº 702, de 21 de março findo nos municípios de Belém , Gurupá, Obidos, Castanhal , Curuca, Mocanjuba, Soure, Breves e Araguaya, durente o dia 10 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, durante o dia 10 de maio do corrente anno, nos municipios de Belem, Gurupá, Obidos, Castanhal, Curuca, Mocajuba, Soure, Breves e Araguaya, no Estado do Pará, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1936