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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 740, DE 9 DE ABRIL DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os efeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municípios de Cabrobó, Pesqueira, Alaga de Baixo, Petrolino, Tacaratú, São Gonçalo, Caruarú, Brejo, São Caetano, Motutoe Rio Branco, no Estado de Pernambuco, durante o dia 21 de abril do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Cabrobó, Pesqueira, Alagoa de Baixo, Petrolina, Tacaratú, São Gonçalo, Caruarú, Brejo, São Caetano, Motuto e Rio Branco, no Estado de Pernambuco, durante o dia 21 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1936