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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 641, DE 13 DE FEVEREIRODE 1936

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Denomina de "engenheiro industrial e de armamento" o curso de armamento da Escola Technica do Exercito

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando que: - o titulo conferido aos que concluem o curso de armamento pela EscoIa Technica do Exercito não traduz a sua finalidade; - já está prevista a denominação de - engenheiro industrial e de armamento - na regulamentação que se processa em obediencia á orientação e espirito da lei do ensino militar;

 DECRETA, no uso da attribuição que Ihe confere a Constituição e ao disposto na lei do Ensino Militar:

Artigo unico. Fica modificado o Regulamento da Escola Technica do Exercito na parte referente ao curso de armamento, que se denominará de "engenheiro industrial e de armamento"; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
João Gomes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.2.1936