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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 600, DE 22 DE JANEIRO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.600:000$, para despesas com a cunhagem de moedas no corrente ano

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 6º da lei n. 128, de 6 de dezembro de 1935, a tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do regulamento approvado pelo decreto n, 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.600:000$ (dois mil e seiscentos contos de réis), para attender ás despesas com cunhagem de moeda auxiliares e divisionarias, de que trata o art. 1º do decreto numero 565, de 31 de dezembro de 1935, no corrente anno.

Art. 2º O credito, a que se refere o artigo anterior, sera applicado da seguinte fórma: mil contos de réis (1.000:000$) para material permanente; mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$), para material de consumo, e duzentos contos de réis (200:000$), para gratificação por serviços extraordinarios do pessoal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1936