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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto nº 3.690, de 1939)

Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estado unidos do Brasil, atendendo ao que propor a Administração da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetoria Federal, das Estradas,

Decreta:

Artigo único. Fica desmembrada da Viação Ferrea Federal Leste Brasileira a Estrada de Ferro Bahia e Minas, de propriedade. da união, com a extensão de 533 kilometros, a qual passará a ser administrada pela lnspetoria Federal das Estradas, a partir de 1 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.1.1936 e retificado em 15.1.1936

 

 

 

DECRETO Nº 570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1935

Desmembra da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiros a Estrada de Ferro Bahia e Minas, a qual passará a ser administrado pela e Inspetoria Federal das Estradas

RETIFICAÇÃO

Por ter sahido illegivel no Diário Official de 10 do corrente, a fls. 705, reproduz-se o seguinte período final do citado decreto: "... a partir de 1 de janeiro de 1935". 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1936