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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 520, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Presta homenagem a Sua Excellencia o general Juan Vicente Gomez, Presidente da Republica da Venezuela, decretando luto nacional por tres dias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo recebido, hoje, communicação official do fallecimento do general Juan Vicente Gomez, Presidente da Republica da Venezuela, resolve, em signal de pezar, decretar luto nacional por tres dias, transmittindo-se o texto do presente decreto por telegramma a todos os Governadores dos Estados, do Districto Federal e do Territorio do Acre.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo.
José Carlos de Macedo Soares. 

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1935