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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 400, DE 31 DE OUTUBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede prorrogação, por dous mezes, do prazo fixado para a assignatura do contracto de concessão das obras e apparelhamento do porto de Caravellas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu José Nunes da Silva, e de accordo com o disposto no art. 21 do decreto numero 24.599, de 6 de julho de 1934,

DECRETA:

Artigo unico. E concedida  prorrogação, por 2 (dous) mezes, do prazo fixado no paragrapho unico do artigo unico do  decreto n. 80, de 11 de março do corrente anno, e na clausula XXXI das que o acompanharam, para a assinatura do contracto decorrente do referido decreto pelo qual foi concedida ao requerente José Nunes da Silva ou á sociedade anonyma que constituir, autorização para realizar as obras e o apparelhamento do porto de Caravellas, no Estado da Bahia, bem como a exploração e o trafego desse porto

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1935