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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 390, DE 25 DE OUTUBRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Considera dispensados varios empregados para effeito do abono de dous meses de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o abono de dous mezes de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficou dependente da expedição de decreto declaratorio da dispensa desses empregados, com as indicações necessarias afim de se lhes conceder o referido abono, o que, á vista dos competentes processos, poderá ser feito aos empregados, abaixo designados, e que foram dispensados durante os annos de 1930, 1931 e 1933:

DECRETA:

Para os effeitos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficam considerados dispensados nas datas abaixo mencionadas os seguintes ex-empregados:

Na Commissão de Estradas de Rodagem Federaes:

Armando Amaro de Oliveira, escripturario, 30-4-1933. 

Homero Braz, diarista, 31-10-1931.

Francisco Grillo, apontador, 30-3-1933.

Na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

Sebastião Providello, official de pedreiro, 16-2-1931.

Orestes D'Oracio, ajudante de carpinteiro, 31-12-1930.

José Estevam dos Santos, ajudante de carpinteiro, 11 de janeiro de 1931.

Esaú de Souza do O', ajudante de carpinteiro, 1-1-1931.

José Fortes Bustamante, armazenista, 1-4-1931.

Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

José Madeira Barros, diarista do Serviço Medico, 31 de dezembro de 1930.

Na Inspetoria Federal das Estradas:

Antonio Alves de Araujo, aprendiz de fundidor da Estrada de Ferro Central do Piauhy, 15-2-1931.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1935 e republicado em 6.11.1935