Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 300, DE 19 DE AGOSTO DE 1935

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n.º 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinado com a lei numero 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxilios, no corrente exercicio, a instituições nos Estados do Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n.º 1, da verba 22 - Subvenções - art. 7º da lei n.º 5, de 12 de novembro de 1934.

Santa Casa de Misericordia - Manáos - Amazonas.............................................................................................. 10:000$000

Associação das Senhoras de Caridade - Fortaleza - Ceará ................................................................................... 20:000$000

Gymnasio Sobralense - Sobral - Ceará:............................................................................................................... 11:000$000

Escola do Comercio - Natal - Rio Grande do norte................................................................................................. 10:000$000

Escola Agricola - Goyana - Pernambuco.................................................................................................................6:000$000

Asylo S. José da Infancia Desamparada - Capella - Sergipe .................................................................................. 10:000$000

Associação Beneficente - Riachuelo - Sergipe - ..................................................................................................... 2:000$000

Hospital S. Vicente de Paulo - Propriá - Sergipe..................................................................................................... 5:000$000

Irmandade da Santa Casa de Misericordia - Santo Amaro - Bahia.......................................................................... 15:000$000

Casa de Caridade S. João Baptista - Itaborahy - Rio de Janeiro ............................................................................. 2:000$000

Escola Domestica e Asylo N. S. do Amparo - Petropolis - Rio de Janeiro.............................................................. 10:000$000

Escola Pratica de Commercio "Avalfred" - Districto Federal ....................................................... ..........................12:000$000

Instituto Psycho-Pedagogico - Districto Federal.................................................................................................. 10:000$000

Asylo Maria Immaculada - Santos - S. Paulo....................................................................................................... 5:000$000 

Santa Casa de Misericordia - Araraquara - S. Paulo .......................................................................................... 10:000$000

Santa Casa de Misericordia - Juiz de Fóra Minas Geraes ......

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.8.1935 e retificado em 6.9.1935

 

 

 

Decreto nº 300, de 19 de Agosto de 1935

Concede auxilios relativos ao exercicio de 1935, a varias instituições nos Estados do Amazonas, Ceará,
 Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Districto Federal, S. Paulo e Minas Geraes

RECTIFICAÇÃO

Decreto n. 300, de 19 de agsoto de 1935, publicado em 30-8-35:

Na 2ª linha - onde se lê: art. 4º, leia-se: "art. 24"

Na 3ª linha - onde se lê: n. 20.381,. leia-se: "n. 20.351"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1935