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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 200, DE 21 DE JUNHO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Approva o projecto e orçamento provavel, na importancia de 253:723$325, das despesas com a construção do tanque GO-4, na ilha Bernabé, para deposito de gaz-oil das Industrias Reunidas F. Matarazzo, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, galpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e partences.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, 

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, para a execução das obras autorizadas no item 11 da relação annexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projecto e orçamento provavel, na importancia de duzentos e cincoenta e tres contos setencentos e vinte e tres mil trezentos e vinte e cinco réis (253:723$325), que com este baixam, rubricados pelo director geral, interino, da Contabilidade, da Secretaria do Estado da Viação e Obras Publicas, relativos á Construção, do tanque GO-4 na ilha Bernabé, para deposito de gaz-oil das Industrias Reunidas F. Matarazzo, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas, golpões para lavagem e enchimento de tambores, encanamentos e pertences, no porto de Santos.

Paragrapho unico. A Companhia Docas de Santos obriga-se a justificar com documentos authenticos o custo definitivo das obras, quando concluidas, afim de ser levado, opportunamente, á sua conta de capital.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1935, 114º Independência e 17º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1935