Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 190, DE 18 DE JUNHO DE 1935

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo dos Estados Unidos da America, da Convenção Geral Interamericana de Arbitragem, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, com reserva, por parte do Governo dos Estados Unidos da America, da Convenção Geral Interamericana de Arbitragem, firmada em Washington a 5 de janeiro de 1929, devendo tal ratificação ter validade a partir de 16 de abril de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada dos Estados Unidos da America, por nota de 25 de maio proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. 

GETULIO VARGAS
Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.7.1935

EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA     TRADUCÇÃO OFFICIAL 

Rio de Janeiro, 25 de Maio de 1935.

N. 228.

Excellencia,

Em obediencia ás instruccões recebidas do meu Governo, e de accôrdo com o § 2º do Artigo da Convenção Geral Interamericana de Arbitragem, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929, tenho a honra de informar a Vossa Excellencia haver sido essa Convenção ratificada, por parte dos Estados Unidos, em 16 de abril de 1935, com a reserva seguinte, annexa á mesma ratificação, "que, em cada caso, o accôrdo especial será feito sómente pelo Presidente e ainda, unicamente, com previo parecer e annuencia do Senado, por votação de 2/3 dos Senadores presentes". O instrumento de ratificação foi depositado no mesmo dia no Departamento do Estado dos Estados Unidos da America.

Sirvo-me da opportunidade para renovar a Vossa Excellencia a segurança da minha alta consideração. - George A. Cordon, Encrregado de Negocios a. i.

A Sua Excellencia o Senhor Doutor Mario de Pimentel Brandão, Ministro interino dos Negocios s. i