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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 170, DE 28 DE MAIO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Approva o augmento de capital do Banco Frencez e Italiano para a America do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Francez e Italiano para a America do Sul, com séde em Paris e autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n.º 8.169, de 215 de agosto de 1910, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve approvar o augmento para 30.000:000$000 do seu capital destinado ás operações no Brasil, de accordo com a deliberação tomada por seu Conselho Administrativo em sessão realizada em Paris em 13 de dezembro de 1934.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1935