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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 161, DE 14 DE MAIO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Prorroga por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto nº 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no "Diario Official" de 19 de outubro do mesmo anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1º, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 19 de julho de 1935, o prazo concedido a Silvino da Silva, pelo n. I do art. 2º do decreto n. 45, de 4 de setembro de 1934, publicado no Diario Official de 19 de outubro do mesmo anno, dentro do qual deverá o interessado dar inicio aos trabalhos de pesquisa de ouro alluvionar, que foi autorizado a effectuar por aquelle decreto. Paragrapho unico. A autorização concedida pelo decreto alludido neste artigo será considerada abandonada si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro do prazo improrogavel de noventa (90) dias, a que se refere o presente decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1935