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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 120, DE 26 DE OUTUBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Approva projecto e orçamento para a construcção do edifício da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando a necessidade de dotar a Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas de edificio projectado com as accommodações e installações adequadas aos seus serviços;

Considerando que a remodelação do actual edificio, autorizada pelo decreto n. 24.446, de 22 de junho ultimo, embora melhorando-o, é insufficiente para attender ás exigencias e necessidades dos serviços;

Considerando que as obras autorizadas no citado decreto foram contractadas pelo criterio da fixação de preços unitarios dos diversos trabalhos a serem executados e que o orçamento do novo projecto foi calculado sobre esses mesmos preços,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 2.580:924$500 (dois mil quinhentos e oitenta contos novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos réis), que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em substituição aos que foram approvados pelo decreto n. 24.446, de 22 de junho ultimo.

Rio da Janeiro, 26 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  3.11.1934

    EDIFICIO-SÉDE DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

    ESPECIFICAÇÕES

CAPÍTULO I - EXECUÇÃO DO PROJECTO - MEDIÇÕES - LOCAÇÃO - INSTALLAÇÃO DA OBRA - DEMOLIÇÕES

Execução do projecto

    1 - O constructor executará fielmente o projecto, de accordo com as presentes especificações e desenhos rubricados por ambas as partes no acto de assignatura do contracto de construcção, do qual, aliás, ficarão fazendo parte integrante.

    2 - Os desenhos e detalhes necessarios á execução das differentes partes da obra serão opportunamente fornecidos ao constructor, obedecendo sempre, porém, ás linhas geraes do projecto e ás determinações das presentes especificações.

    Medições

    3 - Concluidos os serviços contractados, o engenheiro-fiscal procederá á medição final. Verificadas as quantidades realmente empregadas nos mesmos, o constructor receberá o excedente pelos preços unitarios que figuram em sua proposta e restituirá a importancia relativa á diminuição das quantidades pelos ditos preços reduzidos de 15% (quinze por cento).

    4 - Todas as medições serão executadas de accordo com as determinações das presentes especificações.

    Locação da obra

    5 - O constructor locará a obra com todo o rigor sendo responsavel por qualquer engano de alinhamento ou nivel e correndo por sua conta a demolição e a reconstrucção dos serviços julgados imperfeitos pelo engenheiro-fiscal.

    6 - Como referencia principal de niveis (0,00) será tomado o nivel do meio fio, no eixo da entrada do edificio, na rua D. Manoel. As referencias de niveis auxiliares serão constituidas por blocos de concreto ou de alvenaria, bem nivelados e protegidos durante a execução das obras.

    Installação da obra

    7 - Antes de iniciar as obras, o constructor deverá installar um compartimento sanitario e um barracão, devendo neste ultimo ser consevadas cópias do contracto, das especificações e dos desenhos de execução.

    8 - O constructor fará o tapamento da obra com madeiramento novo e resistente, até a altura prescripta pela Prefeitura, e manterá as escadas e andaimes resistentes em numero sufficiente para permittir facil acesso a qualquer parte da obra.

    9 - As verbas globaes a indicar para as alineas 5 e 6, deverão incluir a permanencia das installações nellas especificadas até a conclusão de todos os serviços de construcção e acabamento do edificio.

    10 - O constructor deverá requerer immediatamente após a assignatura do contracto, as ligações necessarias de agua, força e telephone, correndo por sua conta as despesas até a conclusão dos serviços contractados.

    11 - Correrão, tambem, por conta do constructor, até a conclusão dos serviços contractados, todas as despesas com torres, elevadores de concreto, betoneiras, amassadeiras e respectivos machinistas.

    12 - O constructor deverá entregar a obra contractada inteiramente limpa de entulho e de materiaes que não tenham applicação na mesma.

    Demolições

    13 - O constructor executará a demolição do corpo central do edificio, ficando de posse de todo o material, inclusive o elevador e os portões de entrada. No preço global correspondente deverão ser incluidos todos os supportes, escoramentos, etc., necessarios para evitar a deterioração dos corpos lateraes.

    14 - O constructor fará o corte e a remoção das duas palmeiras existentes na parte posterior do edifìcio.

CAPÍTULO II - MOVIMENTO DE TERRA

Excavação

    1 - As cavas para as fundações das sapatas e para as caixas subterraneas serão abertas até a profundidade minima de 1,0 e 1,5 metros, respectivamente, abaixo do nivel do meio-fio (0,00).

    2 - O nivel dagua está a cerca de 1,70 m, abaixo do nivel do meio-fio. Caso sondagens posteriores demonstrem a necessidade de levar as fundações abaixo desse nivel, será feito o esgotamento das cavas e escoramentos especiaes para os quaes o constructor deverá indicar uma verba global.

    3 - O constructor levará em conta na composição do preço do metro cubico de excavação:

    a) que a medição do movimento de terra em excavação será feita considerando apenas os prismas, tendo por base as dimensões em planta dos varios elementos da fundação e caixas dagua e por altura as profundidades respectivas abaixo do nivel 0,00.

    b) que fica incluido no referido preço o reaterro das cavas de fundação bem como os escoramentos necessarios excepto os previstos na alinea 2.

    Aterro

    4 - Todo o terreno situado no interior do perimetro do edificio, descontada a parte existente, será reaterrado até o nivel da face inferior da camada do pavimento terreo, accôrdo com as indicações dos desenhos do projecto.

    5 - O aterro deverá ser constituido por material de primeira ordem, de preferencia areia, a juizo do engenheiro fiscal.

    6 - O aterro será executado em camadas de 25 centímetros de espessura maxima, molhadas e fortemente apiloadas com instrumentos apropriados.

    7 - A medição do volume do aterro deverá ser feita considerando os prismas reaes, com as alturas contadas acima do terreno natural.

CAPÍTULO III - ESTRUCTURA EM CONCRETO ARMADO

Cimento

    1 - O cimento a ser empregado na confecção dos concretos destinados á estructura em concreto armado, será de preferencia nacional.

    2 - No caso de ser utilisado cimento estrangeiro, o fiscal exigirá attestados de analyse, realizados em laboratorios nacionaes idoneos, que contenham dados sobre a finura da moagem, sobre o peso espcifico, começo da péga, resistencia á tracção e á compressão, observada com a argamassa normal e sobre a invariabilidade do volume (expansão a quente).

    3 - Não será tolerado o emprego de cimentos, cuja péga tenha inicio antes de decorrida uma hora após a confecção do concreto.

    4 - Durante a execução da obra, deverá o constructor proceder ao menos num sacco para cada grupo de 800 (ou numa barrica em cada grupo de 200), aos ensaios de invariabilidade do volume com o apparelho Le Chatelier, e o de normalidade da péga com a agulha de Vicat.

    5 - Só deverão ser acceitos na obra, os cimentos que venham dentro da sua embalagem original, isto é, a embalagem e a rotulagem da fabrica.

    6 - A quantidade de cimento que deve entrar na composição dos concretos deverá sempre ser medida em peso (kilos).

    AGGREGADO

    7 - Será utilisado como aggregado miudo a areia silicosa, composta em maior parte de quartzo, e que, passada na peneira de malhas quadradas de 7 millimetros, seja retida na de 1 millimetro.

    8 - Como aggregado graudo será, utilisado o cascalho de granito, com arestas vivas, passando na peneira de 30 millimetros e retido na de 7 millimetros.

    Excepcionalmente, a juizo do engenheiro-fiscal, quando se tratar de peças de grandes dimensões, com ferros muito espaçados, poder-se-ha empregar o cascalho passando na peneira de 50 millimetros.

    9 - A resistencia propria de ruptura dos aggregados deve ser superior á resistencia á ruptura do cimento.

    10 - Os aggregados deverão ser isentos de impureza, isto é, de elementos que possam prejudicar a resistencia e o endurecimento dos concretos, a péga do cimento ou a bôa conservação das armaduras.

    11 - Serão consideradas impurezas ou elementos nocivos:

    a) materias organicas, carvão e saes em quantidade superior a 1% (um por cento).

    b) argilla que, quando não adherente aos grãos de aggregado e estiver uniformemente distribuida, será tolerada até 3% (tres por cento).

    12 - Havendo duvidas quanto á presença de elementos nocivos, o constructor deverá retalizar os ensaios necessarios, sobre tudo os que dizem respeito á verificação do theor em materias organicas (Proc. Abrams-Harder) vulgarmente chamado "ensaio de coloração".

    Agua

    13 - Será empregada a agua potavel do abastecimento da cidade.

    Ferro

    14 - O metal destinado ás armaduras da estructura, vulgarmente designado por "ferro", será o aço doce homogeneo que deverá apresentar as seguintes caracteristicas minimas:

    Limite de ruptura á tracção ................................................................................................. 3.700 k/cm2

    Limite de elasticidade .......................................................................................................... 2.400 k/cm2

    Alongamento de ruptura ...................................................................................................... 20%

    15 - Por occasião da recepção do aço doce, será exigida a certidão de origem do mesmo, bem como os resultados dos ensaios realizados em laboratorios idoneos.

    16 - A fiscalização exigirá constantemente na obra, a realização do ensaio em "U" que consiste em dobrar o aço a frio em torno de um cylindro de diametro igual ao dobro do diametro do aço, que assim dobrado, não deverá apresentar fendilhamento.

    Dosagem arbitraria dos concretos

    17 - Será assim designada a dosagem que se realize sem levar em conta a porcentagem d'agua (factor agua-cimento) e a graduação dos aggregados.

    18 - Os concretos a empregar, serão os seguintes:

    Typo A. 300:

    Cimento ..................................................................................................................................... 300 kilos

    Areia ......................................................................................................................................... 500 litros

    Pedra ........................................................................................................................................ 800 litros

    Agua ........................................................................................................................................ 220 litros

    correspondendo á dosagem volumetrica approximada: 1:2, 3,5: 3,75.

    Tipo A. 350:

    Cimento .................................................................................................................................... 350 kilos

    Areia ......................................................................................................................................... 500 litros

    Pedra ........................................................................................................................................ 800 litros

    Agua ......................................................................................................................................... 250 litros

    correspondendo á dosagem volumetrica approximada: 1:2: 3,2

    19. Caso o volume total do concreto prompto obtido de accôrdo com as quantidades indicadas na alinea anterior para os aggregados, seja superior ou inferior a um metro cubico as referidas quantidades serão diminuidas ou accrescidas, conservando-se a relação 5/8; sem alterar o peso do cimento, até obter um metro cubico de concreto prompto.

    20 - Nos dois typos de concreto indicados na alinea anterior, o cimento será sempre medido em peso (kilos). Os aggregados serão medidos em caçambas de madeira, forradas de zinco na parte interna e que terão dimensões de accôrdo com a capacidade da betoneira.

    21 - A quantidade de agua a empregar na composição dos concretos deverá ser regulada de accôrdo com o grão de plasticidade necessario á execução das differentes partes da obra.

    As quantidades de agua acima indicadas poderão ser empregadas para as peças de dimensões correntes.

    22 - Os differentes typos de concreto discriminados na alinea 18 deste capitulo serão distribuidos da seguinte maneira:

    Typo A. 350 - Servirá para a concretagem das caixas d'agua inferior e superior e das sapatas de fundação.

    Typo A. 300 - Será empregado em toda a estructura, salvo nas partes acima especificadas para o typo A. 350.

    Dosagem arbitraria dos concretos

    23 - O constructor poderá dosar racionalmente os concretos typos A. 300 e A. 350, isto é, de accôrdo com os processos modernos que baseiam a resistencia do concreto no factor "agua-cimento" e na granulometria dos aggregados.

    24 - Para os concretos dosados racionalmente o constructor será obrigado a manter no local da obra o apparelhamento necessario á determinação da humidade e á graduação dos aggregados bem como á execução de provas de resistencia por meio de vigas de prova.

    25 - O concreto dosado racionalmente, para substituir o typo A. 300 deverá apresentar as seguintes caracteristicas minimas; controladas pelos administradores technicos:

    Theor minimo em cimento: 300 Kgs. por m3 de concreto;

    Resistencia minima de ruptura, medida sobre vigas de prova:

    a 28 dias ...................................................................................................................... 260 kilos por cm2

    a 7 dias ...................................................................................................................... 160 kilos por cm2

    26 - O concreto typo A. 350 poderá ser substituido por outro dosado racionalmente, apresentando as caracteristicas minimas de resistencia indicadas na alinea anterior, com um theor minimo de cimento do 300 kgs. por m3.

    Preparo dos concretos

    27 - Os concretos serão preparados mecanicamente por meio de betoneiras.

    28 - Serão misturados primeiramente a secco os aggregados e o cimento de maneira a se obter uma mistura de côr uniforme. Logo a seguir dar-se-á entrada á agua necessaria á mistura.

    29 - A mistura na betoneira terá uma duração média de 90 segundos, sendo sempre rejeitadas as misturas realizadas em menos de sessenta segundos.

    30 - Qualquer que seja o typo de betoneira utilizada, deverá ella possuir um medidor d'agua, o qual, além de garantir a affluencia rapida e regular da agua, permitta medir o volume desta com uma approximação de 3%.

    Collocação do concreto

    31 - A collocação do concreto deverá, em todos os casos, estar concluida antes do inicio da pega, seja qual fôr a qualidade do cimento empregado e a porcentagem d'agua incorporada á mistura.

    32 - O concreto deverá ser collocado nas fôrmas logo após a sua confecção. Caso haja um intervallo entre o preparo e a collocação não poderá o mesmo ser superior a uma hora com tempo humido e 45 minutos com tempo secco. Quando o trabalho estiver assim interrompido, o concreto deverá ser protegido contra as intemperies e novamente misturado antes de ser collocado.

    33. Como o aggregado graúdo tende a separar-se da argamassa, deve-se ter o maximo cuidado em conservar a homogeneidade do concreto.

    34 - Nas interrupções de concretagem, deve-se deixar o concreto com uma superficie rugosa e que não apresente elementos destacaveis.

    35 - Ao reiniciar a concretagem, as superfícies já endurecidas deverão ser picadas, raspadas, limpas de elementos soltos, molhadas e formadas com uma argamassa rica de cimento.

    36 - Logo depois de terminada a concretagem, deve-se proceder a uma cuidadosa "cura" do concreto, isto é, protegel-o por processos que impeçam a rapida evaporação d'agua.

    Collocação dos ferros

    37 - Antes de serem introduzidos nas fôrmas, os ferros deverão ser cuidadosamente limpos, eliminando-se a areia, a ferrugem solta e as substancias gordurosas que estejam adherentes ás superficies dos mesmos.

    38 - Deverão ser respeitadas, com a maior exatidão, a fôrmas e a posição dos ferros indicados no projecto.

    39 - Serão tomadas precauções especiaes para que os ferros conservem suas posições durante a concretagem.

    Confecção e collocação das fôrmas e escoramentos

    40 - As fôrmas e os escoramentos deverão ser taes que as solicitações nellas produzidas pelo peso morto da estructura e pelas cargas accidentaes que possam actuar durante a execução da obra, não ultrapassem os limites de segurança consagrados pela experiencia, para os materiaes que os compõem.

    41 - Os apoios das escoras serão constituidos por cunhas e outros dispositivos apropriados, que permittam uma retirada gradual e sem choques.

    42 - As escoras ou supportes emendados, com peças lateraes de madeira, deverão ser em numero inferior a 2/3 do numero total de supportes.

    Os elementos assim emendados deverão ser distribuidos uniformemente sobre a superficie total do tecto moldado.

    43 - As emendas de que trata a alinea anterior só levarão cobre-juntas com um comprimento minimo de 70 centimetros pregadas nas extremidades das peças emendadas, afim de evitar os effeitos da flexão transversal.

    Os supportes de secção circular levarão tres cobre-juntas para cada emenda.

    44 - Em cada supporte não haverá mais de uma emenda, devendo esta ser situada fóra do terço médio do comprimento do supporte.

    45 - A secção tranversal minima admissivel para os supportes ou escoras é de 7 x 5 cms.

    46 - As cargas dos supportes devem ser repartidas sobre o solo por intermedio de sapatas de madeira, de concreto ou de pedra, de maneira a evitar recalques ou abaixamentos dos referidos supportes.

    47 - Os apoios das escoras dos varios tectos serão dispostos de modo a se corresponderem verticalmente.

    48 - Quando da confecção e assentamentos das fôrmas ou moldes, deverá ser prevista a necessidade de deixar alguns supportes no logar, após a desmoldagem. Para as vigas de vão inferior a 6,0 metros é sufficiente deixar uma escora no centro do vão; para as de vão superior a 6,0 metros serão necessarias 2 escoras, no minimo.

    Para as lages de vãos inferiores a 3,0 metros, bastará uma escora no meio dos paineis.

    49 - Antes da concretagem as fôrmas serão limpas e em seguida molhadas.

    50 - Durante a concretagem será controlado o comportamento das escoras e das sapatas de apoio destas. Quando necessario serão reajustados os apoios de que trata a alinea 41 deste capitulo.

    Permanencia e retirada das fôrmas e escoramentos

    51 - A retirada das fôrmas e escoramentos só poderá ser realizada, quando o concreto estiver endurecido suffcientemente, devendo as ordens a este respeito ser dadas pelo constructor, após consulta ao engenheiro-fiscal.

    52 - O tempo de permanencia das fôrmas e escoramentos após a conclusão de concretagem, depende de varios elementos como sejam: condições atmosphericas, vão das vigas, qualidade do cimento, etc.

    Serão todavia considerados como sufficientes os seguintes tempos minimos de permanencia:

     3 dias para as faces das vigas e pilares;

     8 dias para as lages com vãos inferiores a 4,00 metros;

    15 dias para as lages com vão superiores a 4,00 metros;

    21 dias para os apoios das vigas.

    53 - Os supportes que ficam depois da retirada geral das fôrmas e escoramentos (alinea 48) devem permanecer no logar, no minimo, 14 dias.

    54 - Quando immediatamente após a retirada das fôrmas e escoramentos a estructura se ache submettida a cargas sensivelmente identicas áquellas para as quaes foram calculadas, os tempos indicados na alinea 52 serão augmentados, a juizo dos administradores-technicos.

    55 - A retirada das fôrmas será iniciada pelo abaixamento das escóras e supportes, sendo vedada a retirada brusca dos elementos.

    56 - Durante a execução da obra, haverá no local "um diario de execução" no qual serão rigorosamente assignalada as datas da concretagem e da retirada das fôrmas e escoramento. Esse diario será controlado pelo engenheiro-fiscal.

    Calculo da estructura

    57 - Todos os calculos para a estructura em concreto armado, serão feitos de accôrdo com as presentes especificações e o regulamento da Associação Brasileira de Concreto (decreto municipal do Rio de Janeiro, de n. 3.932).

    58 - Para a determinação do peso morto da estructura serão adoptados os seguintes elementos:

    Concreto armado, 2.400 kgs. por metro cubico;

    Concreto simples, 2.200 Kgs. por metro cubico;

    Alvenaria de tijolos, 1.600 kgs. por metro cubico;

    Revestimentos, 25 Kgs. por metro cubico;

    Pavimentação com tacos, 50 Kgs. por metro cubico;

    Pavimentação com ladrilhos, 60 Kgs. por metro cubico;

    Pavimentação com marmore, 100 Kgs. por metro cubico.

    60 - Serão computadas as seguintes sobracargas e eventuaes:

    Lages dos terraços e marquise, 100 kgs. por metro quadrado;

    Lages dos pisos, 250 kgs. por metro quadrado;

    Lages da bibliotheca, 500 kgs. por metro quadrado;

    Escadas, 300 kgs. por metro quadrado.

    61 - Todas as lages do edificio serão calculadas pela theoria de H. Marcus (veja-se supra-citado regulamento).

    62 - Na lages e nas vigas não poderão ser empregados ferro sem ganchos.

    63 - Só serão admittidos ferros sem ganchos para as armaduras longitudinaes dos pilares, quando os esforços de flexão nos mesmos sejam despresiveis.

    64 - Todos os desenhos de execução serão feitos na escala de 1:50, com detalhes na escala 1:20.

    65 - Os desenhos de armação indicarão claramente a posição, a fórma e o diametro de cada ferro, bem como as listas com o comprimento e o peso dos ferros necessarios.

    66 - O peso dos ferros referidos na alinea anterior, será o peso theorico. O preço dado pelo constructor incluirá a porcentagem necessaria para levar em conta as perdas por córte, e excesso de peso devido a irregularidade das bitolas, os ferros auxiliares e os arames para amarração.

    67 - Para o calculo do volume de concreto serão tomadas as dimensões constantes dos desenhos de execução. O preço dado pelo constructor deverá portanto incluir as perdas inherentes ao preparo do concreto e á sua collocação nas fôrmas. Os preços a indicar na relação orçamentaria são para um metro cubico de concreto moldado.

CAPÍTULO IV - CONCRETO SIMPLES

    1 - Todos os concretos simples serão dosados arbitrariamente (ver capitulo III, alinea 17).

    2 - Os concretos a empregar serão os seguintes:

    Typo A. 160:

    Cimento, 160 kilos;

    Areia, 500 litros;

    Pedra, 800 litros.

    correspondendo á dosagem volumetrica approximada: 1:4,5:7,5.

    Typo A. 200:

    Cimento, 200 kilos;

    Areia, 500 litros;

    Pedra, 800 litros.

    correspondendo á dosagem volumetrica aprroximada: 1:3,5: 5,5.

    3 - Os concretos referidos na alinea anterior obedecerão quanto aos elemenntos componentes, preparo, collocação, etc., ao diposto no capitulo III, para os concretos da estructura. Para o aggregado graudo, porém, o diametro maximo poderá ser de 70 m/m.

    4 - Os typos de concreto A. 160 e A. 200, acima especificados, serão distribuidos da seguinte maneira:

    Typo A. 160 - No preparo do fundo das cavas de fundação e na camada da área central do pavimento terreo, com a espessura minima de 7 cms.

    Typo A. 200 - Na camada geral do pavimento terreo, com a espessura minima de 10 cms. e na escadaria da fachada principal.

    5 - Na área central do pavimento terreo a camada de concreto terá declive minimo de 1,5% em direcção ás sargetas e ralos.

    6 - A camada de concreto na área central terá juntas de dilatação tomadas a betume, convenientemente distribuidas e espaçadas.

    CAPITULO V - ALVENARIAS

    1 - As alvenarias serão executadas com as dimensões indicadas no projecto e com os alinhamentos e niveis alli figurados.

    2 - Serão empregados tijolos de argila, das melhores marcas que vêm ao mercado, a juizo do engenheiro-fiscal. Elles deverão ser feitos com pasta homogenea e isenta de fragmentos calcareos e serem bem cozidos leves, duros, sonoros e não vitrificados. Deverão ter as faces planas, as arestas vivas e não apresentar fendas e falhas em proporção notavel.

    A parosidade relativa maxima dos tijolos, medida pela relação entre o peso da agua absorvida por immersão durante 24 horas em agua doce, e o peso primitivo do tijolo, não deverá ultrapassar 0,15.

    3 - As paredes do tijolos servirão apenas para constituir paineis divisorios, nada supportando além do peso proprio.

    4 - Todas as paredes em alvenaria ôca, bem como todas as paredes internas serão executadas com tijolos furados, medindo: 6 x 10,5 x 22 cms.

    5 - Em todas as paredes internas de 22 cms ou de 10,5 cms de espessura, serão empregados com tijolos ôcos de argila medindo 22 x 22 x 10,5 cms typo Santo Antonio ou equivalente, pesando, no minimo 3,5 kilogrammas por unidade.

    6 - Os tijolos serão molhados antes da collocação.

    7 - Para a fixação das esquadrias e rodapés serão collacados tacos empixados, em tamanhos e quantidades adequados.

    8 - As alvenarias de tijolos serão executadas com argamassa do cimento, cal e areia no seguinte traço: 1:4:20.

    9 - A cal a ser utilizada deverá ser isenta de impurezas e fornecida em estado virgem, afim de que seja completamente extincta e reduzida a pasta no local da obra. Os demais componentes da argamassa obedecerão ao disposto no Capitulo III.

    10 - Todas as juntas deverão ser bem niveladas e aprumadas e não ter mais de 1,2 cms da espessura.

    11 - Nas fachadas todas as saliencias superiores a 3 centimetros serão executadas em alvenaria.

    12 - As pequenas vergas do concreto armado, a collocar nos vãos das portas e janellas, deverão ter no minimo 50 centimetros de apoio para cada lado do vão, para realizar uma bôa amarração com as alvenarias.

    Estas vergas serão computadas, como de praxe, nos preços unitarios das alvenarias.

    13 - As caixas de inspecção na juncção dos conductores e manilhas serão de alvenaria ds tijolos furados, tendo as paredes 10,5 cms de espessura.

    14 - As alvenarias que repousam sobre vigas continuas deverão ser levantadas simultaneamente, não sendo permittidas differenças superiores a 1,0 metro, entre as alturas levantadas em dous vãos contiguos.

    15 - A execução das alvenarias, em cada pavimento sera suspensa á uma distancia de 20 cms da face inferior das vigas, só podendo ser completado o enchimento dos paineis quando estiverem concluidas da mesma maneira as alvenarias dos pavimentos superiores. No referido enchimento será empregada argamassa de cimento e areia 1:3.

    16 - Todas as alvenarias serão cuidadosamente amarradas aos pilares e ás vigas por pontas de ferro de 3/16 de diametro, com 70 cms de comprimento, espaçadas de 50 em 50 cms fixadas na estructura por occasião da concretagem. O peso destes ferros será computado em conjuncto com os ferros da estructura (ver capitulo III).

    17 - A medição das alvenarias ôcas e das de 22 cms de espessura será feita pelos volumes exactos, descontados os elementos da estructura por ellas envolvidos, bom como todos os vão, de portas, janellas, etc....

    18 - A medição das paredes internas de 10,5 cms de espessura, em "Osso" nos compartimentos sanitarios, será feita por metro quadrado, descontados os elementos da estructura, porém, sem o desconto dos vãos de portas, janellas, etc...

CAPITULO VI - ESCOAMENTO DAS AGUAS PLUVIAES

    1 - Este serviço será executado de maneira a evitar infiltrações nas paredes e nos tectos, bem como a obstrucção das calhas, conductores e manilhas.

    2 - As dimensões das calhas, conductores e manilhas deverão ser sufficientes para o rapido e perfeito escoamento das aguas.

    3 - Nos terraços e calhas os declives, minimos de 1,5%, necessarios para conduzir as aguas ás caixas collectoras, serão dados com a camada de concreto do escoria o que se refere a alinea 1 do Capitulo VIII.

    4 - As calhas dos terraços terão o fundo constituido pela lage de concreto e serão limitadas lateralmente por vigas de concreto, pelo guarda-corpo de alvenaria ou por rebaixos creados na camada de concreto do escoria.

    5 - As calhas serão devidamente impermabilizadas, de accôrdo com as indicações do Capitulo VIII.

    6 - As aguas da cobertura da caixa dagua superior escoarão directamente para o 6º tecto por intermedio de pingadeiras.

    7 - No 6º tecto (inevl 24,75), as aguas serão conduzidas a duas caixas collectoras de cobre de 14 onças, com grelhas de bronze fundido.

    8 - Das referidas caixas partirão 2 conductores de ferro galvanizado de 4" de diametro interno, embutidos nas alvenarias.

    9 - No 5º tecto (nivel 22,25) serão collocadas 4 caixas identicas ás referidas na alinea 7, ligadas a conductores identicos aos da alinea 8.

    10 - No 4º tecto (nivel 17,85) haverá 4 caixas collectoras ligadas a identico numero de conductores, sendo o material o mesmo já especificado nas alineas 7 e 8.

    11 - As agnas do grande terraço (do 3º tecto) (nivel 14,70) serão conduzidas a quatorze caixas collectoras (ver alinea 7) ligadas a um numero egual de conductores de ferro galvanizado de 4" de diametro interno, embutidos nas alvenarias.

    12 - Nas varandas do 3º tecto serão collocados tres ralos de cobre de 14 onças, com grelhas de bronze fundido, de um dos quaes partirá um conductor de ferro galvanizado de 2 1/2" de diametro interno, embutido nas alvenarias. Os outros 2 ralos serão ligados aos conductores referidos na alinea 11.

    13 - Na marquize de 1º tecto, as aguas pluviaes irão ter a 3 ralos identicos aos referidos na alinea anterior, ligados aos conductores mais proximos.

    14 - Na area interna serão collocados quatro ralos, do typo já descriptos, ligados ás caixas de inspecção mais proximas com manilhas de barro vidrado de 4" de diametro interno.

    15 - Na extremidade inferior dos conductores haverá caixas de inspecção em alvenaria de tijolos, revestidos de cimento liso, e munidas de tampas em concreto armado, apresentando o mesmo acabamento do piso circumdante.

    16 - A ligação das caixas de inspecção ás sargetas da rua, será feita com manilhas de barro vidrado, de secção correspondente a dos conductores que vêm ter ás caixas.

CAPITULO VII - REVESTIMENTOS EM CIMENTO LISO

    1 - Além dos revestimentos em cimento liso, incluidos no serviço do impermeabilização, deverá ser previsto o revestimento com argamassa de cimento e areia, no traço volumetrico 1:3, fortemente alizado a colher, nos seguintes elementos da obra:

    a) nas caixas de inspecção do serviço de escoamentos de aguas pluviaes.

    b) no piso do comprimento situado sob a escada no pavimento terreo;

    c) no piso e nas paredes da garage, até a altura de 2,00 metros acima do nivel do piso;

    d) nos pisos das casas de machinas dos elevadores;

    e) na chaminé de lixo;

    f) na chaminé da canalização contra incendio.

CAPITULO VIII - SERVIÇOS DO IMPERMEABILIZADOR

    1 - Será applicada em toda a extensão dos terraços e da marquize uma camada de 5 cms de espessura minima, em concreto de escoria de 100 kilos de cimento por metro cubico, com declives minimos de 1,5%, para conduzir as aguas as calhas e caixas collectoras.

    2 - Antes de ser dado inicio aos serviços de impermeabilização, será feito o isolamento thermico dos terraços dos terceiro, quarto, quinto tectos, com uma camada de tijolos ôcos, Santo Antonio, com 10,5 cms de espessura. Os tijolos terão as extremidades furadas tapadas com argamassa de cimento e areia 1:4, e serão cheios de escoria solta peneirada.

    3 - As camadas referidas nas alineas anteriores levarão um capeamento com argamassa de cimento, areia e escoria: peneirada no traço volumetrico 1:2:3.

    4 - Sobre o alludido capeamento será executada a impermeabilização propriamente dita, que consistirá em:

    a) seccar as superficies com gasolina pura e em seguida applicar um primeiro lençol de asphalto puro quente;

    b) applicar duas camadas de feltro de amiantho, successivas, ligadas entre si e recobertas com asphalto puro.

    5 - A impermeabilização terminará junto ás alvenarias ou vigas de concreto com um rodapé de 20 centimetros de altura.

    6 - Concluida a impermeabilização referida nas alineas 4 e 5, será feita nos terraços dos 3º, 4º e 5º tectos, uma protecção com revestimento de argamassa de cimento e areia no traço volumetrico 1:3, com 2 centimetros de espessura, executado em paineis, deixando juntas de dilatação tomadas a betume e espaçadas no maximo de 1,50 em 1,50 metro. O acabamento será a desempenadeira.

    7 - O terraço do 6º tecto e a marquize levarão uma camada protectora de cascalhinho, com 2 centimetros de espessura.

    8 - A impermeabilização das caixas d'agua será realizada por meio de um revestimento em cimento liso, no traço 1:2 (cimento e areia), levando a seguir uma pintura impermeavel typo Inertol ou equivalente, a juizo do engenheiro-fiscal.

    9 - A impermeabilização externa das paredes da garage, que ficam em contacto com o aterro, será feito com uma pintura de Inertol ou equivalente.

CAPITULO IX - SERVIÇOS DO ESTUCADOR

    1 - Os revestimentos de argamassa serão executados em duas mãos, sendo a primeira o "emboço" e a segunda o "reboco".

    2 - Antes de serem iniciados os revestimentos, as superficies das paredes e dos tectos serão bem limpas a vassoura e em seguida molhadas.

    3 - O emboço será fortemente comprimido contra as paredes e deverá apresentar uma superficie aspera para facilitar a adhesão do reboco.

    4 - O reboco só poderá ser executado quando o emboço estiver perfeitamente endurecido.

    5 - Os emboços internos serão executados com argamassa de cimento, cal e uma mistura de areia e saibro em partes eguaes, no traço volumetrico 1:1:12.

    6 - Os rebocos internos serão executados com argamassa de cal e areia fina peneirada e lavada no traço 1:1 e acabamento a desempenadeira e sacco.

    7 - Para o emboço externo utilizar-se-ha uma argamassa de cimento, cal e areia no traço 1:1:7.

    8 - O reboco externo será realizado com pó de granito, em tonalidade cinza clara, de accôrdo com amostras approvadas pela engenheiro-fiscal. A argamassa será composta de cimento branco, cal e de granito peneirado e lavado, no traço 1:1:4, misturado malacacheta.

    9 - O grande hall e a galeria principal no andar terreo serão revestidos de accôrdo com as indicações das alineas 7 e 8.

    10 - Os revestimentos referidos nas alineas 8 e 9 serão lavados com uma solução de acido muriatico, de maneira a obter tonalidades uniformes e a aspecto simili-granito.

    11 - O embasamento do edificio, o portico e o hall, até a altura de 2,70 não serão rebocados, mas simplesmente emboçados, para receber os revestimentos de marmore e granito.

CAPITULO X - SERVIÇOS DO MARCENEIRO

    1 - Todos os serviços de marceneiro serão executados segundo as bôas regras para trabalhos desse genero. Serão executados de inteiro accôrdo com as presentes especificações e desenhos em que figura os typos e detalhes das esquadrias, caixões, alisares, peitoris e rodapés.

    2 - As madeiras a utilizar na confecção das differentes peças, devem ser de primeira qualidade, escolhidas, isentas de fendas e furos de broca.

    3 - Só serão acceitas na obra as peças bem apparelhadas, perfeitamente lisas e de arestas vivas.

    4 - Os alisares serão de fórma simples, moderna, com as dimensões maximas de 3 x 10 cms, sendo os das janellas recortados e encaixados nos montantes.

    5 - Os caixões ou aduellas para as portas internas serão constituidos por uma taboa formando marco, com recorte de 3,8 x 1,2 cms para encaixe das portas e presa aos dois alisares.

    6 - Os marcos para as paredes de 25 cms terão a secção 25 x 4 cms e de 15 x 3,5 para as paredes de 15 cms.

    7 - Os marcos serão assentados sobre as superficies emboçadas, sendo os alisares pregados sómente após a conclusão do rebôco.

    8 - Os alisares a applicar sobre as paredes revestidas com azulejos, serão convenientemente recortados afim de proporcionar um remate perfeito.

    9 - Todas as portas internas serão de compensados de cedro de Minas, folheados com ambuya, para lustrar, com 3,8 cms de espessura.

    10 - As portas externas terão pinazios de 12 x 3,8 cms e almofadas em compensados simples de cedro, de 2 cms de espessura.

    11 - As janellas de ferro levarão persianas typo de enrolar, com cerca de 28 reguas por metro linear, fixadas umas ás outras com grampos de ferro galvanizado, excepto as 5 inferiores que levarão grampos de latão.

    12 - As persianas referidas na alinea anterior serão fabricadas com freijó, terão recolhedor automatico de metal com caixa para embutir, rôlo, cadarço, guia metallica e tampa para a caixa do rôlo, e alavanca de manobra.

    13 - Todos os compartimentos soalhados com tacos levarão rodapés com a secção de 15 x 2 cms, com friso simples na parte superior e mata-juntas de 5 x 3 cms, como terminação inferior.

    14 - As esquadrias serão executadas rigorosamente de accôrdo com os desenhos detalhados fornecidos pelo engenheiro-fiscal.

CAPITULO XI - SERVIÇOS DO SERRALHEIRO

    Primeira parte

    1 - Os serviços de serralheria deverão ser executados segundo as bôas normas inherentes a este ramo da industria.

    2 - Todas as peças serão confeccionadas de inteiro accordo corn as presentes especificações e desenho annexos em que figuram os typos e os detalhes das esquadrias balaustradas, etc.

    3 - As esquadrias serão constituidas por cantoneiras e chapas, perfeitamente apparelhadas com arestas vivas, espessuras uniformes e superficies planas e nem polidas.

    4 - Todas as ligações, quer soldadas, rebitadas ou parafusadas, deverão ter perfeito acabamento e bôa rigidez.

    5 - As peças deverão ser bem limpas, isentas de materias gordurosas ou ferrugem, queimadas si necessario fôr e sómente então serão pintadas a zarcão.

    6 - Os marcos das janellas serão em cantoneiras "chumbadas" nas alvenarias em perfeito esquadro com as aberturas, de maneira que o reboco destas possa rematar perfeitamente na face livre das cantoneiras.

    7 - As esquadrias metallicas basculantes terão as venezianas articuladas com pinos de metal e rnanobradas com alavanca especial, que permitta regular a abertura das venezianas em qualquer posição. As maçanetas das alavancas serão de metal.

    8 - As janellas dos typos I, II, III, V, XII, XIII, XIV, XV, XX e XXIII, que levam persianas de madeira, terão bandeira basculante e serão divididas em quatro folhas articuladas, verticalmente. Estas janellas serão fabricadas com perfis especiaes estrangeiros.

    9 - As portas para as boccas contra incendio nos varios andares, obedecerão ao detalhe fornecido. Os marcos serão em cantoneiras de 1' presos ás alvenarias por chumbadores de 10 centimentros de comprimento. As portas serão constituidas por chapas de ferro de 1/8" fixadas a quadros em cantoneiras de 3/4", e levarão na parte superior uma abertura de 20 x 25 centimetros, guarnecida com ferro T de 3/4". A moldura de contorno será em ferro batido, com o perfil indicado no desenho. As dobradiças e a fechadura de pino serão de metal.

    10 - As portas para a chaminé de lixo serão executadas de accordo com o detalhe, com os perfis e dimensões ali figurados. Levarão moldura identica á indicada na alinea anterior, serão munidas de puxador de metal e articuladas por dobradiças de metal.

    11 - Na entrada da garage haverá tres cortinas do aço ondulado, typo de enrolar, com molas, levando fechadura de segurança para accionar as tranquetas internas.

    12 - Os portões de entrada, typos I.N.O., serão constituidos por grades pantographicas de bronze, correndo sobre guias por meio de rolamentos de esphera, e levando fechaduras de segurança de cylindro. As guias serão embutidas nos revestimentos de marmore e granito.

    13 - Nas caixas dagua serão collocadas escadas de ferro de 50 centimetros de largura com montantes de 2" x 1/4" e degráos em vergalhões de 3/4", assim distribuidas:

    Duas escadas para a caixa dagua inferior e quatro para a caixa superior, sendo que destas ultirnas duas serão externas e duas internas.

    14 - Em cada um dos compartimentos das caixas dagua haverá uma tampa de ferro, medindo 75 x 75 centimetros com dobradiças, fecho e cadeado de segurança.

    15 - As ferragens a prever para as esquadrias de madeira, são:

    a) dobradiças de bronze, typo hamburguez, com acabamento nickelado, pino de aço de 3/8", altura 10 centimetros, balanço de 4,5 centimetros a applicar tres em cada folha de porta;

    b) fechaduras do embutir, com dois cylindros, duas voltas, mecanismo de bronze, trinco, lingueta e cylindros de bronze com acabamento nickelada. Dimensões minimas: caixa 8x15x1,3 centimetros; testa 22 x 2,5 centimetros;

    c) guarnições para as fechaduras em bronze nickelado, até o preço de compra de 30$000;

    d) amortecedores de porta, typo "Yale" com bomba de ar, para todas as portas internas;

    e) trincos" livre-occupado", de bronze nickelado, até o preço do compra de 45$ por peça, a applicar em todas as portas dos W.C.

CAPITULO XII - SERVIÇOS DO MARMORISTA

    1 - Todos os trabalhos em marmore e granito serão realizados rigorosamente de accôrdo com as amostras e desenhos fornecidos pelos engenheiros-fiscaes.

    2 - As peças serão preparadas em officinas perfeitamente apparelhadas, sujeitas a fiscalisação do engenheiro-fiscal.

    3 - Só serão acceitas no local da obra peças com faces planas, arestas vivas e que não apresentem fendas ou quaesquer outras falhas.

    4 - Todas as peças deverão ser perfeitamente bitoladas de maneira a não apresentarem, depois de concluido o assentamento, juntas em dimensões superior a 1 millimetro.

    5 - A fórma e o assentamento das peças, que será realizado com argamassa de cimento e areia, no traço volumetrico 1:3, obedecerão ás indicações dos desenhos fornecidos pelo engenheiro-fiscal.

    6 - As peças serão dispostas de maneira a obter superficies planas, com juntas rigorosamente alinhadas, tabeiras e eixos dos desenhos em esquadro perfeito com as paredes.

    7 - Durante as vinte e quatro horas subsequentes á conclusão do assentamento, será rigorosamente vedada a passagem ou o estacionamento de pessoas ou de materiaes sobre as superficies pavimentadas.

    8 - O engenheiro-fiscal indicará a época em que deverão ser feitos o polimento e a lustração final de todas as peças.

    9 - A firma contractante se obriga a refazer todos os trabalhos que, a juizo do engenheiro-fiscal, não estejam de accôrdo com as determinações das presentes especificações.

    10 - Serão pavimentados com lageotas de marmore aurora "Grand bleu" e veiado, com 1 cm de espessura de accôrdo com as indicações dos desenhos fornecidos: o portico da fachada principal, o grande Hall, o Hall da escada lateral, o pequeno Hall da portaria e as galerias de circulação no primeiro pavimento; o hall da escada lateral e as galerias de circulação no segundo pavimento; o hall, o hall da escada lateral, o salão de espera, a ante-sala dos consultores e as galerias de circulação no terceiro pavimento; o hall e a galeria do quarto pavimento; o hall e a galeria do quinto pavimento assim como o hall do sexto pavimento.

    11 - O revestimento das paredes e columnas do grande Hall, no pavimento terreo, até a altura de 2,70 metros acima do nivel do piso, será identico ao descripto na alinea anterior.

    12 - Os degráus da grande escadaria de accesso serão executados com granito da Tijuca, lavrado e apicoado, com a altura de 15 cms e largura de 32 cms.

    13 - As paredes e columnas de portico serão revestidas com granito finamente apicoado, em tonalidade cinza clara, até a altura da marquize.

    14 - O embasamento do edificio, em todo o perimetro externo, até a altura de 2,0 metros acima do nivel do passeio, terá revestimento identico ao referido na alinea anterior.

    15 - Todos os peitoris serão de marmore branco nacional "Aurora", formando saliencia externa de 4 cms com pingadeira, e saliencia interna minima de 1,5 cms. Ao meio da largura do peitoril haverá um rebaixo de 0,7 cms. Do lado interno o peitoril terá 3,7 cms de espessura uniforme e do lado externo, a partir do rebaixo mencionado, 3 cms de espessura, com declive até a extremidade do peitoril onde a espessura será de 2,0 cms.

    16 - As soleiras das portas que dão para o portico, para a area central e para os terraços serão de marmore branco nacional "Aurora", com 4 cms de espessura, tendo a largura das paredes correspondentes e bocel de 3 cms.

    17 - Além das soleiras indicadas na alinea anterior, haverá soleiras de marmore "Aurora", de 2 cms de espessura nas portas e arcos de communicação entre os compartimentos soalhados e os revestidos com mosaico ou marmore.

    18 - Todas as escadas internas serão revestidas de marmore, com pisos e espelhos de 3 e 2 cms de espessura, respectivamente, e boceis de 3 cms.

    19 - As soleiras das portas da garage serão de granito lavrado de 15 cms de altura, com rasgos para a passagem das rodas dos vehiculos.

    20 - As escadas internas terão rodapés de marmore "Aurora" de 2 cms de espessura, executados em pequenos pentagonos, que deverão apresentar a altura minima de 15 cms, medida orthogonalmente a partir da linha inclinada tangente aos boceis dos degráus.

    21 - Levarão rodapés de marmore "Aurora" com a secção de 20 x 2 cms todas as dependencias pavimentadas com marmore bem como a sala do café.

    22 - Os patamares das escadas internas serão pavimentados com marmore "Aurora" em mosaicos de 15 x 15 x 2 cms.

    23 - As pedras marmore para as pias de lavagem da cosinha terão 3 cms de espessura e obedecerão ao detalhe fornecido pelo engenheiro-fiscal.

CAPITULO XIII - SERVIÇOS DO LADRILHEIRO

    1 - Estes serviços serão executados de inteiro accôrdo com as presentes especificações.

    2 - Só serão acceitos no local das obras ladrilhos e azulejos de 1ª escolha, com faces planas, arestas vivas e que não apresentem falhas ou fendas a juizo dos engenheiros-fiscaes. Todas as peças deverão ser perfeitamente bitoladas de maneira a não apresentarem depois de concluido o assentamento, juntas com dimensão superior a 1,5 millimetros.

    3 - Os azulejos serão assentados com argamassa de cimento, saibro e aveia na proporção 1:2:4, rigorosamente aprumados e com juntas bem alinhadas. O revestimento de azulejos deverá ter disposição simetrica em cada painel de parede e rematar sob os alizares que guarnecem os vãos das portas. As juntas serão tomadas a cimento branco.

    4 - Quando do assentamento dos ladrilhos, que será realizado com argamassa de cimento, saibro e areia no traço 1:2:3, os pisos deverão receber os declives necessarios para o bom escoamento das aguas de lavagem em direcção aos ralos. As juntas deverão ser tomadas com cimento commurn.

    5 - Os ladrilhos serão dispostos de maneira a obter superficies planas com juntas perfeitamente alinhadas, tabeiras e eixos dos desenhos em esquadro com as paredes dos compartimentos.

    6 - Tanto os furos como os córtes, a serem praticados nos ladrilhos e azulejos deverão ser feitos com o maximo cuidado de maneira a obter curvas ou linhas que não deteriorem as peças nem os remates das mesmas.

    7 - Durante as vinte e quatro horas subsequentes á conclusão do assentamento em quealquer compartimento ou dependencia, será rigorosamente vedada no mesmo a passagem ou o estacionamento de pessoas ou de materiaes.

    8 - A firma contractante se obriga a refazer todos os trabalhos que, a juizo do engenheiro-fiscal, não estejam rigorosamente de accôrdo com as determinações destas especificações.

    9 - A medição dos serviços será feito no local da obra, em presença de um dos engenheiros-fiscaes.

    10 - Serão revestidos com azulejos brancos nacionaes de primeira escolha, typo "petit biseau", de 15 x 15 cms:

    a) as paredes dos compartimentos sanitarios em dez fiadas, sem rodapés;

    b) a cozinha do 2º pavimento, em quinze fiadas acima do rodapé.

    11 - Todos os revestimentos de azulejos, especificados na alinea anterior, serão rematados na parte superior por meios-azulejos boleadas de 7,5 x 15 cms.

    12 - Serão revestidos com mosaicos typo americano de origem nacional, de fórma quadrada ou rectangular, em desenhos e côres, a indicar pelo engenheiro-fiscal, até o preço de compra de 50$000 por metro quadrado:

    a) os pisos dos compartimentos sanitarios, em todos os pavimentos;

    b) o piso da sala de café-restaurante, no 5º pavimento.

    13 - Serão pavimentadas com ladrilhos de ceramico vermelha "São Caetano", de 15 x 15 cms a cozinha e a varanda do 4º pavimento.

    14 - As dependencias referidas na alinea anterior levarão rodapés do mesmo material.

CAPITULO XIV - SERVIÇOS DO TAQUEIRO

    1 - Serão executados com tacos de madeira com as dimensões de 7 x 21 x 2 cms assentes em argamassa de cimento e areia, no traço 1:5.

    2 - Os tacos deverão offerecer absoluta garantia de segurança ao desprendimento para o que deverão ter chanfros lateraes em "cauda de andorinha" e levar na face inferior uma camada de "emulsão de asphalto", empregada com pedrisco (cascalhinho), bem como ganchos ou escapulas em forma de "L" em numero de dois para cada taco.

    3 - Os tacos deverão ser fabricados nesta Capital, com reguas em bruto de madeira perfeitamente secca, serradas por machinas de precisão. Ao engenheiro-fiscal fica reservado o direito do fiscalizar a fabricação dos tacos na officina do contractante, pessoalmente ou por intermedio de um auxiliar de sua confiança.

    4 - Só serão acceitos no local da obra tacos completamente acabados, de accôrdo com estas especificações separados e protegidos em engradados de madeira.

    5 - Os tacos deverão ter as faces planas, as arestas vivas e ser isentos de nós, fendas e furos de broca. Serão perfeitamente bitolados de maneira a não apresentarem, depois de concluida a pavimentação, juntas com dimensão superior a 1,0 millimetro.

    6 - As madeiras a utilizar na fabricação dos tacos serão exclusivamente as seguintes: peroba de Campos e ipê tabaco. Os tacos da mesma madeira deverão apresentar, tanto quanto possivel, uma côr uniforme.

    7 - A pavimentação será assim distribuida:

    a) Ipê tabaco - assentado em espinha, com tabeira simples em peroba de Campos, nas salas do protcollo, pagador, vestiario, archivo e portaria, no 1º pavimento.

    b) Peroba de Campos - assentada em espinha com tabeira simples em ipê tabaco:

    - em todas as secções de Expediente e de Contabilidade no 2º Pavimento;

    - nas salas de Commissões especiaes, de imprensa e dos offiicaes de gabinete, no 3º pavimento;

    - nas salas das Commissões de orçamento e de promoções bem como na dependencia da Bibliotheca no 4º pavimento;

    c) Peroba de Campos e ipê tabaco, em desenhos especiaes:

    - nos gabinetes do ministro, do secretario, dos directores geraes e dos consultores, no 3º pavimento;

    - na Bibliotheca, no 4º pavimento.

    8 - O assentamento dos tacos só poderá ser iniciado depois de concluidos os revestimentos das paredes e dos tectos.

    9 - Os tacos serão collocados rigorosamente de nivel, com juntas perfeitamente alinhadas, tabeiras e eixos dos desenhos em esquadro com as paredes dos compartimentos.

    A argamassa deverá encher os chanfros dos tacos.

    10 - Durante as quarenta e oito horas subsequentes á conclusão do assentamento em qualquer compartimento ou dependencia, será rigorosamente vedada no mesrno a passagem ou o estacionamento de pessoal ou de materias.

    11 - Durante o assentamento e antes da secca a argamassa, o engenheiro-fiscal poderá exigir a remoção de tres tacos em qualquer um e, si necessario fôr, em todos os compartimentos, para verificação do cumprimento de todas as exigencias destas especificações.

    12 - Concluido o assentamento dos tacos, durante o periodo de acabamento da obra, será mantida sobre os mesmos uma camada protectora de areia fina ou serrragem de madeira, com a espessura minima de dois centimetros.

    13 - Quando terminada a pintura dos tectos e das paredes internas do edificio, será executado o "acabamento" da pavimentação que consistirá em:

    a) remoção da camada protectora;

    b) humedecimento dos soalhos com panos embebidos em oleo;

    c) raspagem a machina de cylindro, com lixa grossa n. 3;

    d) idem com lixa n. 2;

    e) calafetagem com massa á base de oleo;

    f) polimento a machina de disco, com lixa fina n. 9;

    g) enceramento com 2 mãos de cera de cor natural e respectiva lustração.

    14 - A firma contractante se obriga a refazer todos os trabalhos que, a juizo do engenheiro-fiscal, não estejam, rigorosamente de accôrdo com as determinações destas especificações.

    15 - Durante o periodo de um anno, a contar da data da expedição do "Habite-se" a firma contractante reparará á sua custa qualquer desprendimento de tacos e qualquer "barulho de matraca" nos soalhos. 

    16 - A medição dos serviços será feita no local da obra em presença de um engenheiro-fiscal.

CAPITULO XVII - INSTALLAÇÃO D'AGUA

    1 - A installação de agua deverá obedecer ás prescripções e regulamentos da Inspectoria de Aguas e Esgotos bem como ás indicações dos desenhos fornecidos pelos engenheiro-fiscal, rubricados por ambas as partes no acto de assignatura do contracto, do qual aliás ficarão fazendo parte integrante. 

    2 - Todas as licenças e approvações impostas pelos regulamentos vigentes e necessarios para a execução da installação deverão ser obtidas pela firma installadora, correndo todas as despezas por conta da mesma.

    3 - Concluida a installação, para verificar se as juntas se acham bem vedadas, o engenheiro-fiscal exigirá a prova de pressão, por trechos de canalização. As installações sómente serão acceitas quando os encanamentos hajam supportado a pressão de 7 athmospheras, durante trinta minutos, sem perder. 

    4 - Todas as canalizações serão feitas em tubos de ferro galvanizado apparentes ou embutidos, localizados de accôrdo com os desenhos fornecidos. Só será permittido o emprego de canos de chumbo nas derivações de 3/8" e nas extremidades das derivações de 1/2 para a ligação dos apparelhos. As connexões deverão ser inglezas ou americanas.

    5 - A entrada d'agua em cano de ferro galvanizado de 2" conduzirá a um hydrometro de 40 mm, deste a uma caixa intermediaria de 3,0 metros cubicos, donde a canalização continuará com 2" diametro até bifurcação dos ramaes de 1 1/2 munidos de registros de gaveta de metal, do mesmo diametro destinados á alimentação das duas caixas subterraneas de 20.000 litros cada uma.

    6 - Cada uma das caixas referidas na alinea anterior será equipada com um registro de boia de 1 1/2" de diametro, de fechamento automatico e um ladrão de 2".

    7 - As canalizações de aspiração serão em numero de duas, com 2" de diametro, ligando cada uma das caixas a uma das bombas, e ligadas entre si por dois ramaes em diagonal com juncção em "Y" levando ao todo quatro registros de gaveta de metal de 2" de diametro, de maneira a permittir a aspiração de uma das bombas em qualquer uma das caixas.

    8 - As canalizações de descarga das bombas serão em numero de duas com 1 1/2" de diametro e permittirão a cada bomba alimentar qualquer uma das caixas superiores. Ao sahir das bombas estas canalizações serão ligadas entre si por dois ramaes em diagonal, com juncções em "Y" levando quatro registros de gaveta de metal de 1 1/2" de diametro. 

    9 - As caixas superiores, com a capacidade de 15.000 litros, serão equipadas com registros, ladrões e registros de limpeza de 2", boias, automaticos para ligação e desligação dos grupos motor-bombas.

    10 - As sahidas d'agua das caixas superiores irão ter a um "barrilete" distribuidor, donde partirão as columnas de abastecimento, com diametros, registros, derivações, etc..., de accôrdo com os desenhos fornecidos pelo engenheiro-fiscal.

    11 - Cada columna levará um registro de gaveta simples de metal, junto ao barrilete no pequeno terraço (6º tecto). 

    12 - Os registros a serem collocados no inicio de cada derivação nos differentes pavimentos, serão de gaveta dupla de metal.

    13 - Os registros das canalizações de entrada nas caixas subterraneas de aspiração e de descarga das bombas, serão de gaveta simples, de metal.

    14 - No pavimento terreo, no compartimento reservado para tal fim, serão installados dois grupos motor-bombas, "Marelli", "Cameron" e "Sulzer" com capacidade minima de 9.000 litros por hora a 35 metros de altura manometrica, ligadores e desligadores automaticos e um automatico disjunctor de maxima e minima com relais thermico para proteger os motores das bombas.

    15 - Os aparelhos a fornecer e alimentar são os seguintes:

    a) Vasos sanitarios (W.C.) de louça branca, Twyfords, "Vespa", com tampo duplo laqueado em branco, ferragens e parafusos de metal nickelado e valvulas de descarga typo "GEM" ou equivalente. Total: 30 peças;

    b) Bidets de louça branca, de fabricação Twyfords ou Keramag, com um registro de borda e valvula de metal nickelado. Total: 9 peças:

    c) Lavatorios de louça branca, de fabricação "Twyfords ou Keramag, medindo 16" x 22", montados sobre consolos esmaltados, com torneira, valvula e syphão de metal nickelado.Total: 28 peças;

    d) Idem de pé, medindo 20" x 24", com o peso minimo de 28 kilos. Total: 3 peças;

    e) Mictorios de louça, typo Adamant, com tubulação e ralo de esgoto nickelarlo, e caixas de descarga automaticas para cada grupo. Total: 1 grupo de 3 unidades e 8 grupos de 2 unidades;

    f) Filtros, typo Senum, alé o preço de compra de 80$000 por unidade Total: 13 peças;

    g) Pia de despejo, typo allemão, com torneira de 3/4" e valvula de metal nickelado, a collocar na garage. Total: 1 peça;

    h) Pias de lavagem n. 2, de ferro esmaltado, com torneira de 3/4" e valvula de metal nickelado. Total: 2 peças;

    i) Bicas de 3/4", em metal nickelado, a collocar 1 em cada compartimento, sanitario, 1 na garage, 1 na area interna e 1 perto da fachada. Total: 12 peças;

CAPITULO XVIII - INSTALLAÇÃO DE ESGOTOS

    1 - A installação de esgotos deverá obedecer ás prescripções e regulamentos da Inspectoria de Aguas e Esgotos, bem como aos desenhos rubricados por ambas as partes no acto de assignatura do contracto, do qual ficarão fazendo parte integrante.

    2 - Todas as licenças e approvações impostas pelos regulamentos em vigor e necessarios para a execução da installação, deverão ser obtidas pela firma installadora, correndo todas as despesas por conta da mesma.

    3 - Estão incluidos nesta installação todos as serviços de concessão da Rio de Janeiro City Improvements Co.

    4 - Os esgotos dos apparelhos referidos no capitulo XVII, serão feitos com canos de chumbo de 1" para os lavatorios, 1 1/4" para os bidets, 1 1/2", para as pias, mictorios e ralos.

    5 - Os compartimentos sanitarios em todos os pavimentos levarão ralos de cobre com grelhas de latão de10 x 10 cms, ligados a um syphão de 1 1/2", com bucha de rosca de 1", aparafusada na curva inferior e que deverá ficar nivelada com o tecto falso, situado cerca de 45 cms abaixo do tecto em concreto armado.

    6 - Os syphões referidos na alinea 5, serão ligados aos syphões das columnas da City, as quaes serão em numero de quatro e passarão, ao lado das columnas de distribuição dagua.

    7 - O escoamento das aguas das pias das cozinhas será feito por uma columna separada, em tubos de ferro fundido de 3", que conduzirão a caixa de gordura, collocada no pavimento terreo.

    8 - Todas os esgotos dos apparelhos dos compartimentos sanitarios, exceptuando-se apenas os W.C. serão ligados directamente aos respectivos ralos.

    9 - As aguas de lavagem da garage serão conduzidas por manilhas de barro vidrado, de 4" de diametro interno, a uma caixa de separação de gazolina e dahi conduzidas á rede geral. Esta caixa será construida em baixo do passeio, em concreto, revestida de cimento liso e deverá ter no minimo duas paredes divisorias.

    10 - Na garage haverá um rolo de metal sob a bica, tigado com um ralo de barro, donde as aguas serão levadas por manilhas A caixa de separação referida na alinea anterior.

    11 - O esgoto da pia de despejo, collocada na officina da garage, será feito em manilhas de barro vidrado.

CAPITULO XIX - INSTALLAÇÃO DE GAZ

    1 - A installação de gaz deverá obedecer ás prescripções e regulamentos da Inspectoria de Illuminação Publica e da S.A, do Gaz, bem como aos desenhos rubricados por ambas as partes na assignatura do contracto, do qual ficarão fazendo parte integrante.

    2 - Todas as licenças e approvações impostas pelos regulamentos em vigor e necessarias para a execução da installação, deverão ser obtidas pela firma installadora, correndo todas as despesas por conta da mesma.

    3 - Serão incluidas no preço da installação todas as despesas com a ligação das canalizações internas á rede geral da rua, execpto a collocação dos 2 medidores no compartimento reservado para tal fim, no pavimento terreo.

    4 - A installação comprehenderá:

    a) entrada da rua até o compartimento dos 2 medidores;

    b) canalização do abastecimento em cano de ferro galvanizado de 1 1/4", para a cozinha;

    c) idem para a officina com 1".

    5 - Todas as tubulações serão feitas em canos de ferro galvanizado, typo pesado, com connexões inglezas ou americanas.

    6 - No local do fogão, na cozinha do 5º pavimento, será collocada uma "coiffa", em fórma de tronco de pyramide, com as dimensões de 1,20 x 1,80 metros, e chaminé de tiragem de 9" de diametro até o terraço. Na construcção da coifa serão empregadas chapas 14 de ferro galvanizado.

    7 - As canalizações deverão ficar embutidas, e acompanharem o desenvolvimento das paredes.

    8 - As sahidas na cozinha e na officina levarão um registro de metal.

    9 - Será fornecido e installado um fogão de seis boccas, até o preço de compra de 1:500$000 (um contos e quinhentos mil réis).

CAPITULO XX - INSTALLAÇÕES ELECTRICAS DE LUZ E FORÇA

§ 1º - Installação de luz

    1 - A installação de luz deverá obedecer ás prescripções do "Codigo de Installações da Inspectoria Geral de Illuminação", aos regulamentos da Prefeitura Municipal e da companhia concessionaria, bem como ás indicações dos desenhos e especificações fornecidos pelo engenheiro-fiscal e pela firma installadora, rubricados por ambas as partes no acto de assignatura do contracto, do qual, aliás, ficarão fazendo parte integrante.

    2 - Todas as despesas com as licenças e approvações impostas pelos regulamentos vigentes e necessarios para execução da installação, deverão ser obtidas pela firma installadora, correndo todas as despesas por conta da mesma.

    3 - Os engenheiros-fiscaes exigirão, para recepção, que a firma installadora solicite a fiscalização da Inspectoria de Illuminação para cada lage, e, concluidos os serviços, um certificado da mesma inspectoria, de que todas as prescripções do "Codigo de Installações" foram respeitadas achando-se a installação prompta para ligação immediata.

    4 - A entrada dos cabos de luz será subterranea em manilhas de barro vidrado, envolvidos em concreto, até o compartimento destinado aos quadros e medidores, tudo de accôrdo com a companhia concessionaria e por conta da firma installadora.

    5 - Os quadros geraes serão de marmore Bardiglio, com 3 cms de espessura, montados sobre armações em cantoneiras de ferro de 1 1/2" x 1 1/2" x 1/4", pintadas a Duco e fortemente ancoradas nas paredes. Elles terão dimensões sufficientes para comportar as mufas da Light, medidores e chaves.

    6 - Todas as chaves para quadros serão de fabricação Trumbull, corn ligação trazeira, e levando porta-fusiveis e fusiveis, typo "cartucho".

    7 - As ligações trazeiras dos quadros serão feitas com barras de cobre electrolitico de alta conductibilidade, com acabamento perfeito e pintadas a esmalte em côres differentes.

    8 - Dos quadros geraes partirão geraes para abastecer os quadros de distribuição dos diversos pavimentos.

    9 - As caixas de distribuição serão de madeira de lei, com porta e fechaduras e quadro de madeira, levando chaves geraes e chaves de circuito com porta-fusiveis e base de porcelana.

    10 - Todas as tubulações serão embutidas nas lages e nas paredes, sendo sómente permittido o emprego de electroductos rigidos do aço, com a espessura minima de parede de 2 mm.

    11 - Os diametros dos tubos serão escolhidos de accôrdo com as secções dos fios conductores, não sendo permittido o emprego de tubos com diametro interno inferior a 1/2".

    Deverão ser observados os seguintes limites:

    Em tubos de 1/2" - no maximo:

    3 fios n. 14;

    2 fios n. 12;

    1 fio n. 10;

    1 fio n. 8.

    Em tubos de 3/4" - no maximo:

    6 fios n. 14;

    5 fios n. 12;

    3 fios n. 10;

    2 fios n. 8.

    Em tubos de 1" - no maximo:

    9 fios n. 14;

    8 fios n, 12;

    6 fios n. 10;

    5 fios n. 8.

    12 - Todas as curvas serão feitas com peças apropriadas.

    Excepcionalmente será permittido curvar os electroductos mas sómente quando o diametro dos mesmos não ultrapassar de 3/4". Em qualquer caso, porém, as curvas serão feitas de maneira a não diminuir a secção do tubo e com o raio minimo de 6 vezes o diametro do mesmo.

    13 - Os cortes nos tubos serão feitos em secções rectas com serras apropriadas, eliminando-se em seguida as rebarbas internas.

    14 - As ligações entre tubos serão feitas com luvas de comprimento minimo egual a duas vezes o diametro dos mesmos, devendo as extremidades dos tubos se tocarem no interior das luvas.

    15 - Todas as extremidades dos tubos deverão ser cuidadosamente tapadas durante a execução da obra.

    16 - Todas as juntas serão irnpermeabilizadas e os tubos assim unidos formarão uma rêde unica, ligada á terra com fio de cobre nú, n. 10, soldado.

    17 - Antes da enfiação serão passadas buchas no interior dos tubos, sendo as primeiras para limpal-os e seccal-os e a ultima para untal-os com parafina ou verniz isolante.

    18 - As caixas para centros, tomadas e interruptores, serão nacionaes, em chapa de ferro minima de 14, esmaltadas a quente; assim distribuidas:

    Para interruptores e tomadas - Com as dimensões de 4" x 2" x 2", quando a ellas só fôr ter um tubo, e 4" x 4" x 2"," com tampa quando houver mais de um tubo;

    Para centros - Octagenaes ou sextavadas, quando só forem ter ás mesmas 2 tubos, 4" x 4" x 2", para 3 tubos, e idem com tampa para 4 ou mais tubos.

    19 - As tampas das caixas para centros, serão em numero de duas, em chapa de 14, tendo a superior o dispositivo "pé de gallinha" para a fixação dos apparelhos de illuminação, e a inferior uma abertura circular saliente, que deverá ficar nivelada com a superficie do tecto acabado.

    20 - As ligações entre as caixas e os electrodutos serão feitas por meio de buchas e arruellas de aço galvanizado fortemenfe apertadas e vedadas a zarcão.

    21 - Os fios e cabos a serem introduzidos nos electrodutos embutidos nas lages e nas paredes sreão de cobre electrolitico de alta conductibilidade, isolados com uma camada de borracha Pará de 3/6" de espessura, duplo encapamento de algodão trançado e deverão ser impregnados com substancia isolante na parte externa (typo R.C. 3 - Rio).

    22 - Os fios serão calculados segundo as cargas, não sendo permittido o emprego de fios de numero superior ao n. 10 da escala "Brown Sharp" para os geraes e n. 12 para os circuitos e ao n. 14 para os ramaes.

    23 - Os circuitos serão calculados na base de 960 watts para cada um, e a queda de voltagem no centro mais afastado, quando ahi concentrada toda a carga do circuito, não deverá exceder de tres por cento.

    24 - As emends dos fios serão cuidadosamente soldadas, limpas, experimentadas e isoladas com fita de borracha Pará, recoberta com fita de panno pintada com verniz isolante Sterling ou equivalente

    26 - Os interruptores serão de alavanca, com chapa nickelada de 120 grammas; marca Arrow, ou equivalente a juizo do engenheiro-fiscal.

    26 - As tomadas serão de pino cylindrico, com chapa ncikelada de 120 grammas, marca Arrow ou equivalente a juizo do engenheiro-fiscal.

    27 - As posições dos centros, tomadas e interruptores de 1, 2 e 3 secções, constam dos desenhos fornecidos pelo engenheiro-fiscal, e estão assim distribuidas:

Sexto pavimento

    Nas casas de machinas:

    2 centros de 100 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    No Hall:

    1 centro de 200 w.

    1 interruptor three-way.

Quinto pavimento

    No café restaurante:

    6 centros de 200 w.

    8 tomadas de 120 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    Na cozinha:

    2 centros de 100 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Na galeria:

    1 centro de 100 w.

    1 tomada de 120 w.

    1 interruptor de 1 secção.

    Nos W.C., homens:

    2 centros de 40 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Nos W.C., senhoras:

    2 centros de 40 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    No hall:

    1 centro de 100 w.

    1 interruptor three-way.

Quarto pavimento

    Na bibliotheca:

    6 centros de 200 w.

    6 tomadas de 120 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    Na dependencia da bibliotheca:

    3 centros de 200 w.

    6 tomadas de 200 w. 

    1 interruptor de 2 secções.

    Na sala da Commissão de Promoções:

    2 centros de 200 w.

    2 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Na galeria:

    3 centros de 100 w.

    1 tomada de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Na sala da Commissão de Promoções:

    1 centro de 200 w.

    2 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 1 secção.

    Na casa de machinas do elevador do ministro:

    1 centro de 60 w.

    1 interruptor de 1 secção.

    Nos W.C., homens:

    2 centros de 60 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    Nos W.C., senhoras:

    2 centros de 40 w.

    2 interruptores de 1 secção.

Terceiro pavimento

    No salão de espera:

    6 centros de 300 w.

    4 tomadas de 120 w.

    47,0m1, de gambiarras para 310 lampadas de 25 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    No hall da escada lateral: 

    1 centro de 200 w.

    1 tomada do 120 w.

    1 interruptor de 1 secção. 

    No gabinete do ministro: 

    3 centros de 300 w.

    6 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções. 

    No pequeno Hall: 

    1 centro de 200 w.

    1 interruptor de 1 secção. 

    No toilette do ministro:

    1 centro de 40 w.

    1 interruptor de 1 secção. 

    No vestiario do ministro:

    1 centro de 40 w.

    1 interruptor de 1 secção. 

    No gabinete do secretario: 

    4 centros de 200 w.

    6 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções. 

    Na sala de officiaes de Gabinete: 

    4 centros de 300 w.

    8 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.  

    No gabinete D.G. Expediente: 

    4 centros de 300 w.

    6 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções. 

    Na sala do continuo: 

    1 centro de 100 w.

    1 tomada de 120 w.

    1 interruptor de 1 secção. 

    Nos compartimentos sanitarios dos directores: 

    2 centros de 60 w.

    2 interruptores de 1 secção. 

    No gabinete do D.G. Contabilidade: 

    4 centros de 300 w.

    6 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    Na sala de Commissões Especiaes:

    10 centros de 200 w.

    9 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    1 interruptor de 1 secção. 

    Na sala da imprensa:

    4 centros de 200 w.

    4 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    No gabinete do consultor technico:

    6 centros de 150 w.

    6 tomadas de 120 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    No gabinete do consultor juridico:

    2 centros de 300 w.

    5 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Na ante-sala dos consultores:

    1 centro de 200 w.

    1 tomada de 120 w.

    1 interruptor de 1 secção.

    Nas galerias:

    3 centros de 100 w.

    7 centros de 75 w.

    8 tomadas de 120 w.

    4 interruptores de 2 secções.

    No Hall:

    1 centro de 100 w.

    1 interruptor three-way.

    Nos W.C. dos homens:

    2 centros de 60 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    Nos W.C. das senhoras:

    2 centros de 40 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    Na sala do continuo:

    1 centro do 60 w.

    1 interruptor de 1 secção.

    Na escada do ministro:

    1 arandella de 100 w.

    1 interruptor three-way.

2º Pavimento

    No hall lateral:

    1 centro de 200 w.

    1 tomada de 120 w.

    1 Interruptor de 1 secção.

    Na escada lateral:

    1 arandella de 100 w.

    1 interruptor three-way.

    Na 1ª secção de Contabilidade (1ª sala):

    3 centros de 300 w.

    6 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Na 1ª secção de Contabilidade (2ª sala):

    12 centros de 200 w.

    10 tomadas de 120 w.

    5 interruptores de 2 secções.

    Na 2 secção de Contabilidade:

    6 centros de 200 w.

    6 tomadas de 120 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    Na 3ª secção de Contabilidade:

    4 centros de 300 w.

    6 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    Na 1ª secção de Expediente:

    6 centros do 200 w.

    6 tomadas de 120 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    Na 2ª secção de Expediente:

    8 centros de 200 w.

    6 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    Na 3ª secção de Expediente:

    4 centros de 200 w.

    Na 3ª secção Expediente:

    3 centros de 300 w.

    9 tomadas do 120 w.

    9 interruptores de 2 secções.

    Nas galerias:

    3 centros de 100 w.

    7 centros de 75 w.

    8 tomadas de 120 w.

    4 interruptores de 2 secções.

    Na hall:

    1 centro de 100 w.

    1 interruptor three-way.

    2 interruptores de 1 secção.

    Nos W.C. dos Homens:

    2 centros de 60 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    Nos W.C. Senhoras:

    2 centros de 40 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    No vestiario:

    1 centro de 60 w.

    1 interruptor de 1 secção:

    No contorno Grande Hall:

    47.000 gambiarras com 310 lampadas de 25 w. accedendo alternadamente com chaves triphasicas.

No 1º pavimento

    No grande Hall (nivel do 2º tecto):

    47.000 gambiarras com 310 lampadas de 25 w. commandadas por chaves triphasicas.

    Na hall escada lateral:

    1 centro de 300 w.

    1 interruptor de 1 secção:

    Na escada lateral:

    1 arandella de 100 w.

    1 interruptore three-way.

    Na portaria:

    3 centros de 300 w.

    6 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    No Almoxarifado:

    4 centros de 200 w.

    4 tomadas do 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    No Archivo:

    8 centros de 200 w.

    4 tomadas de 120 w.

    2 interruptores de 2 secções.

    No vestiario dos continuos:

    2 centros de 300 w.

    4 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    Na garage e officina:

    6 centros de 150 w.

    2 centros de 200 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    Na sala do pagador:

    2 centros de 300 w.

    4 tomadas de 120 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    No protocollo (1ª sala):

    14 centros de 200 w.

    10 tomadas de 10 w.

    4 interruptores de 2 secções.

    No protocollo (2ª e 3ª salas):

    4 centros de 200 w.

    3 centros de 300 w.

    9 tomadas de 120 w.

    3 interruptores de 2 secções.

    Nas galerias:

    3 centros de 150 w.

    7 centros de 100 w.

    8 tomadas de 120 w.

    4 interruptores de 2 secções.

    No hall:

    1 centro de 200 w.

    1 interruptor three-way.

    Nos W.C. dos homens:

    2 centros de 100 w.

    2 interruptores de 1 secção.

    Nos W.C. das senhoras:

    2 centros de 60 w.

    2 interruptores de 3 secção.

    No portico:

    5 centros de 500 w.

    1 interruptor de 2 secções.

    28 - Serão incluidas no preço da installação electrica de luz, todas as despesas com entradas de cabos, ligações, collocação de medidores, licenças da companhia concessionaria e da Prefeitura MunicipaI, certificados da Inspectoria de Illuminação e da Prefeitura Municipal excluindo-se apenas os depositos para garantia do consumo de luz, bem como o fornecimento dos apparrelhos de illuminação.

    § 2º Installação de força.

    1 - Para esta installação serão obedecidas todas as especificações das alineas 1 a 21, do § 1º, relativo a installação de luz e mais especialmente quando á entrada dos cabos, quadros, chaves, ligações, tubulações, etc.

    2 - A installação de força constará de:

    1) Um quadro geral, no compartimento reservado para esse fim, com medidor, chave geral e chaves triphasicas para os circuitos.

    II) quatro circuitos sendo:

    1 para as bombas e 3 automaticos (sendo 2 nas caixas interiores e 1 nas superiores) com quadros e chaves no compartimento das bombas;

    Um para tres elevadores (total 15 HP) com quadros e chaves nas casas de machinas;

    Um para abastecer 4 tomadas de força de 3 kw. cada uma, sendo 2 na garage e 2 na officina;

    Um para a installação de agua gelada.

    3 - Cada um dos circuitos enumerados na alinea anterior terá um medidor particular separado.

    4 - Serão incluidos no preço da installação de força das as despezas com entradas de cabos, ligações, collocação de medidores, licenças da companhia concessionaria e da Prefeitura Municipal, certificados da Inspectoria, excluindo-se apenas os depositos para garantia do consumo de força.

§ 3º - Installação de campainhas:

    1 - Todas as tubulações serão embutidas tanto nas paredes como nas lages, sendo sómente permittido o emprego de electroductos rigidos do aço, com o diametro minimo de 3/8". 

    2 - Para a execução das tubulações serão respeitadas as disposições das alineas 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do capitulo XX, § 1º.

    3 - Os fios a serem introduzidos nos electroductos embutidos nas lages e nas paredes serão do cobre electrolitico de alta conductibilidade, isolados com uma camada de borracha, de 3/64" de espessura e duplo encapamento de algodão trançado, e deverão ser impregnados com substancia isolante (typo R.C. 3 - Rio).

    4 - O diametro dos fio sserá o do n. 18 da escala Brown & Sharp.

    5 - As ligações entre caixas e tubos serão feitas por meio de "buchas" e arruelas de aço galvanizado.

    6 - A distribuição das campainhas obedecerá ao projecto fornecido pelo engenheiro-fiscal.

    7 - As campainhas e os quadros funccionarão por meio de um transformador ligado á corrente de luz, protegido por um bloco fusivel. As campainhas e o transformador serão de fabricação Siemens ou Electro, collocadas sobre um quadro de madeira.

§ 4º - Installação de telephones:

    1 - As tubulações para a installação de telephones serão embutidas, tanto nas paredes como na estructura, em concreto armado, sendo sómente permittido o emprego de electroductos rigidos de aço.

    2 - Na execução das tubulações serão respeitadas as disposições das alineas 11, 12, 13, 14, 15 e 16, relativas á installação de luz.

    3 - Todo o serviço será feito de accôrdo com as exigencias da Companhia Telephonica Brasileira. Será excluida do orçamento a despeza com a enfiação.

    4 - A entrada dos cabos da Companhia Concessionaria será feita em manilhas de barro vidrado de 4", desde a rua até o compartimento dos medidores, onde será collocada a caixa geral de distribuição.

    5 - A installação dos telephones externos comprehenderá os seguintes apparelhos:

    1 no palco;

    1 na cabine;

    1 na sala de espera;

    3 nas bilheterias e escriptorios;

    2 na sorveteria (pavimento terreo);

    1 no bar (1º andar).

    6 - Haverá tambem uma rêde de telephones internos automaticos, do typo mais moderno, com capacidade para 28 apparelhos, completo, com o respectivo centro, relais selectores, funccionando por meio de baterias.

    O equipamento constará de:

    a) um rectificador de 24 volts para a carga das baterias, ligado á rêde da Light, de 120 volts, 50 cyclos, complelo com resistencia e uma lampada rectificadora de reserva;

    b) duas baterias de accumuladores de 24 volts cada uma, para o funccionamento do centro automatico, completas, com acido, e capacidade de 50 ampères;

    c) um quadro de marmore para ligar uma ou outra bateria ao centro telephonico e ao rectificador;

    d) vinte e oito telephones automaticos de disco, typo de parede.

    7 - O centro automatico será localizado no pavimento terreo.

    8 - As canalizações para os telephones internos serão feitas em tubos de aço, com fio de chumbo no interior dos mesmos.

    9 - Os vintes e oito apparelhos referidos na alinea 6, d, serão distribuidos a razão de um por sala.

§ 5º - Installação de pára-raios:

    1 - Esta installação constará de um pára-raios, collocado na parte superior do edificio, acima da caixa d'agua.

    2 - O pára-raios terá um poço de 3,00 metros de profundidade, no qual será collocada uma chapa de terra, de cobre, medindo 60 x 60 x 60 cms, entre duas camadas de carvão vegetal.

    3 - Na chapa de terra será cravado um connector, preso a uma cordoalha de cobre nú, de 1/4", fixada nas paredes da área por meio de braçadeiras de ferro galvanizado com isoladores.

    4 - No tecto da caixa superior (nivel 25,00) será chumbada uma haste em cano de ferro galvanizado de 1", com 3,0 metros de comprimento, tendo na extremidade superior um "bouquet" com quatro pontas nickeladas.

    5 - Até 3,0 metros acima do nivel do pavimento terreo a cordalha de cobre será enfiada num tubo protector em ferro galvanizado de 1".

CAPITULO XXl - INSTALLAÇÃO CONTRA INCENDIO

    1 - A installação contra incendio deverá obedecer ás prescripções e regulamentos do Corpo de Bombeiros, bem como ao disposto nas alíneas 1, 2 e 3 do capítulo XVII, relativo á installação da agua.

    2 - As canalizações, em canos de ferro galvanizado de 2" de diametro, interno, terão ao sahir das caixas superiores registros de gaveta de 2" em metal.

    3 - Haverá uma unica columna que descerá na chaminé junto ás escadarias, e alimentará uma bocca contra incendio em cada um dos pavimentos.

    No pavimento terreo a referida columna fornecerá ramaes para abastecer as seguintes boccas:

    1 na garage;

    1 junta para mangueira do Corpo de Bombeiros, na fachada principal.

    4 - As boccas internas serão equipadas com buchas de metal de 2" x 2 1/2" x 1", um registro de gaveta de parede em metal, uma sahida de 2", 20 metros de mangueira de lona de 1", com esguicho de metal.

    5 - A junta da fachada levará bucha de metal de 2" x x 2 1/2", com tampão cego para ligação do Corpo de Bombeiros.

EDIFICIO-SÉDE DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Resumo geral

Cap. I -

Locação e installação da obra ..........................................................

55:600$000

Cap. II -

Movimento de terra ...........................................................................

44:100$000

Cap. III -

Concreto armado ..............................................................................

408:870$000

Cap. IV -

Concreto simples ..............................................................................

 24:261$000

Cap. V -

Alvenarias .........................................................................................

 98:734$500

Cap. VI -

Escoamento das aguas pluviais .......................................................

 13:170$000

Cap. VII -

Revestimento em cimento liso .........................................................

 3:368$000

Cap. VIII -

Serviços de impermeabilizador ........................................................

 58:821$000

Cap. IX -

Servipços de estucador ....................................................................

196:318$000

Cap. X -

Serviços de marcineiro .....................................................................

 99:178$000

Cap. XI -

Serviços do serralheiro .....................................................................

278:178$500

Cap. XII -

Serviços do marmorista ....................................................................

327:621$000

Cap. XIII -

Serviços do ladrilheiro ......................................................................

 35:572$600

Cap. XIV -

Serviços do taqueiro ........................................................................

 73:326$000

Cap. XV -

Serviços do vidraceiro ......................................................................

 27:208$000

Cap. XVI -

Serviços do pintor ............................................................................

 54:958$500

Cap. XVII -

Installação de agua ..........................................................................

 67:710$000

Cap. XVIII -

Installação de esgotos ......................................................................

 63:800$000

Cap. XIX -

Installação de gaz .............................................................................

 6:900$000

Cap. XX -

Installação electrica ..........................................................................

316:600$000

Cap. XXI -

Installação contra incendio ...............................................................

 7:300$000

Cap. XXII -

Serviços diversos .............................................................................

 24:700$000

 

 

2.346:295$000

 

Eventuais 5% ....................................................................................

 117:314$750

 

Projecto, administração, fiscalização 5% .........................................

 117:314$500

 

 

2.580:924$500