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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 101, DE 16 DE OUTUBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. I do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1934, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 24.004, de 13 de março de 1934, para adquirirem, para o fim de pesquizarem e lavrarem baritina, a propriedade donominada "Fazenda dos Agudos", pertencente ao Banco de Credito Real de Minas Geraes, e situada na sesmaria do Barreiro, districto e comarca de Araxá, Estado de Minas Geraes.

Art. 2º Revogam-se se disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS
Oditon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  11.12.1934