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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90, DE 10 DE OUTUBRO DE 1934

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Prorroga por cento e vinte dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo a que, pelo art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho ultimo, ficou marcado o prazo de 60 dias, dentro do qual a Asociação Brasileira de Imprensa deveria apresentar ao Governo a planta do predio a construir para sua séde e o respectivo orçamento ajustado ao valor do auxilio concedido á mesma Associação;

Attendendo, porém, a que a associação beneficiada pelo citado decreto pleiteou a prorogação daquelle prazo afim de organizar, do modo que mais convenha aos seus interesses, a planta que deverá submeter á apreciação do Governo;

Atendendo, ainda, a que o prazo fixado no decreto numero 24.678 não é peremptorio ou fatal, cuja decorrencia possa extinguir automaticamente o beneficio concedido se não for cumprida a exigência feita; mas sim o de verificar se o e orçamento organizado se ajusta á importancia da subvenção.

Decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo de que trata o art. 2º do decreto n. 24.678, de 12 de julho deste anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  15.10.1934