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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede ao Estado do Rio Grande do Sul propagação de prazo para apresentar as novas tarifas que devem vigorar nos portos de sua concessão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Artigo único. E' concedida ao Estado do Rio Grande do Sul prorrogação até 17 do corrente mez, do prazo fixado no art. 25 do decreto n. 24.508, de 29 de junho de 1934, para apresentar ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, na fórma exigida pela respectiva legislação, as novas tarifas que devem vigorar nos portos de sua concessão.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia o 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.5.1935