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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 6, DE 4 DE JANEIRO DE 1935

(Vide Decreto nº 69.904, de 1972)

Autoriza a “Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini” a lançar um cabo submarino entre Rio de janeiro e Santos e a executar o serviço telepraphico internacional e o interior, por meio das linhas terrestres em connexão com suas estações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a “Compagnia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini”, e de accôrdo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Artigo unico. Fica a "Compagnia Italiana del Cavi Telegrafici Sottomarini”, de conformidade com os arts. 5º, paragrapho unico do decerto n. 19.881, de 17 de abril de 1931, 10 e 16 do decreto n. 21.701, de 3 de agosto de 1932, e com o disposto na causula IV, da parte 4ª do contracto celebrado em face do decreto n. 17.156, de 23 de dezembro de 1925, autorizada a lançar um cabo telegraphico submarino entre as cidades de Rio de Janeiro e Santos, para, pelo referido cabo, explorar o serviço, telegraphico internacional e o interior, do Rio a Santos e do Rio a São Paulo e vice-versa, devendo o serviço de lançamento ficar terminado dentro do prazo improrogavel de 1 (um) anno.

Paragrapho unico. Durante o prazo fixado neste artigo, a requerente poderá executar o serviço telegraphico internacional e o interior, por meio de linhas terrestres em connexão com as suas estações, quer as citadas linhas tenham sido construidas ou arrendadas para esse fim.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1935