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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.620, DE 13 DE JUNHO DE 1912.

Declara de caracter nacional a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Sociedade da Cruz Vermelha Brazileira foi reconhecida officialmente pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha de Genebra e acreditada junto aos Comités Centraes de outras nações e que é a unica que se organizou até hoje de conformidade com o decreto n. 2.380, de 31 de dezembro de 1910 e com as prescripções da lei n. 173, de 10 de setembro de 1893, tendo estatutos approvados e registrados legalmente.

      Resolve declarar de caracter nacional a mesma Sociedade para poder funccionar no Brazil, e ser considerada de utilidade internacional e reconhecida por todas as nações cultas.

        Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1912