Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.368, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1912.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 11.1.1991

Crêa uma f azenda modelo de criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto em o n. III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, resolve crear uma fazenda modelo de criação no antigo Posto Agronomico, sito no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

        Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.

PUB CLBR 1912 V001 PÁG 000165 COL 1 Coleção de Leis do Brasil