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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 9.102, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911.

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991
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Declara caduca a concessão do prolongamento da Estrada de Ferro do Norte até ao Porto das Caixas, feita pelo decreto n. 9.986, de 18 de julho de 1888

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a «Leopoldina Railway Company, Limited», cessionaria do prolongamento da linha do Norte a Porto das Caixas pelo decreto n. 9.986, de 18 de julho de 1888, deixou de dar execução até o presente ás differentes clausulas do mesmo decreto, apezar dos prazos fixados na clausula IV;

Considerando que a dita companhia, julgando ella propria incursa em caducidade a concessão, requereu em 1894 e obteve do governo do Estado do Rio de Janeiro especial autorização para construir a linha de que se trata;

Considerando, finalmente, que o Poder Legislativo, julgando sem mais effeito as concessões de 1883 e 1888, referentes á ligação das estradas Norte e Cantagallo, conferiu ao Governo as autorizações constantes do n. XXXII, art. 35, da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, e n. XLVII, art. 10, da lei do orçamento n. 2.221, de 30 de dezembro de 1907;

Decreta:

Artigo unico. Fica declarada caduca a concessão feita, pelo decreto n. 9.986, de 18 de julho de 1888, para o prolongamento da linha do Norte até ao Porto das Caixas, bem como a novação do contracto celebrado a 28 daquelle mez e anno entre o Governo e a «Rio de Janeiro and Northern Railway», da qual é successora a «Leopoldina Railway Company, Limited».

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da FONSECA.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1911