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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.472, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crêa uma brigada mixta provisoria com séde na Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve crear uma brigada mixta provisoria com séde nesta Capital, a qual será composta dos 52º, 53º, 55º e 56º batalhões de caçadores, 1º regimento de cavallaria e 20º grupo de artilharia.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 30.12.1910

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