Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.290, DE 11 DE OUTUBRO DE 1910.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Approva a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve approvar a Ordenança para o serviço da Armada Brazileira que a este acompanha, assignada pelo mesmo ministro vice-almirante Alexandrino Faria de Alencar; ficando revogados o decreto n. 4.661, de 12 de novembro de 1902 e mais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.
Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 12.10.1910

*