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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 17.808, DE 24 DE MAIO DE 1927

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede a La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo no que requereu a sociedade anonyma La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 17.357, de 16 de junho de 1926, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma La Hispano Argentina Curtiembre y Charoleria autorização para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita em seus estatutos, em virtude de resolução da assembléa geral extraordinaria de accionistas, realizada a 14 de setembro de 1926 e sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 17.357, ficando, porérn, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
GEMINIANO LYRA CASTRO.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1927