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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 16.784-A, DE 24 DE JANEIRO DE 1925

Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991

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Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 126:874$385, para pagamento ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, em virtude de sentença judiciária.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.677, de 24 de janeiro de 1923, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fôrma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 126:874$385, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3.1925