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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16.092, DE 7 DE JULHO DE 1923.

 

Publica as adhesões do Afghanistan e da Republica da Lethonia á Convenção de Genebra, de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica as adhesões do Afghanistan e da Republica da Lethonia á Convenção assignada em Genebra, a 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 7 de junho proximo passado, cuja traducção official acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.23 e republicado em 13.7.1923

Traducção:

Legação da Suissa no Brasil – N. 2.804/2 – Rio da Janeiro, 7 de junho de 1923 – Caixa postal 744.

Sr. ministro.

Em additamento ás notas circulares nºs. 2.288/2 e 2.301/2, de 28 de abril e 5 de maio de 1922, tenho a honra do levar ao conhecimento de V Ex. que, no prazo de um anno, previsto pelo art. 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e doentes nos exercitos em campanha, nenhuma opposição foi manifestada ao Conselho Federal Suisso contra as adhesões do Afaghnistan e da Republica da Lethonia áquella Convenção.

Por conseguinte a adhesão do Afaghnistan tornou-se definitiva desde 6 de abril de 1923 e a da Republica da Lethonia desde 8 de abril de 1923.

Aproveito esta nova occasião para renovar-lhe, Sr. ministro, as seguranças da minha mais alta consideração. - Gertsch.

A S. Ex. Sr. Dr. Felix Pacheco, ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.