Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 15.783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1922.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Aprova o regulamento para execução do Codigo de Contabilidade Publica.

O  Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o art. 48, n.1, da Constituição Federal, e na fórma do disposto no art. 106 da lei numero 4.536, de 28 de janeiro do corrente anno, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para execução do Codigo de Contabilidade Publica, o qual vao assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Fazenda, Justiça e Negocios Interiores , Agricultura, Industria e Commercio, Viação e Obras Publica, Marinha, Guerra e Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSOA
Homero Baptista
J. Ferreira. Chaves.
J. Pires do Rio.
J. P. da Veiga Miranda.
João Pandiá Calogeras
J. M. de Azevedo Maques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1922

 Download para anexo

Vide alterações:-

(Vide Decreto nº 19.549, de 1930)

(Vide Decreto nº 20.393, de 1931)

(Vide Decreto nº 20.612, de 1931)

(Vide Decreto nº 20.702, de 1931)

(Vide Decreto nº 21.135, de 1932)

(Vide Decreto-lei nº 262, de 1938)

(Vide Decreto do Conselho de Ministros nº 1.963, de 1962)

(Vide Decreto nº 67.206, de 1970)

*