Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14.327, DE 1 DE AGOSTO DE 1920.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Approva alterações no plano de uniforme do Exercito

O Sr. Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar as alterações no plano de uniformes do Exercito que com este baixam assignadas pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estados da Guerra.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Simões Lopes.
J. Pires do Rio.
J. M. de Azevedo Marques.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Homero Baptista.
Raul Soares de Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.8.1920 e republicado em 2.9.1920

ALTERAÇÕES NO PLANO DE UNIFORME DO EXERCITO

    A. Officiaes generaes

    1) E' supprimido o 1º uniforme de plano actual.

    2) No actual 2º' uniforme é substituida a calça de panno garance com galão bordado a ouro, pela do mesmo panno com listra azul ferrente e florões estampados, usada no actual 3º uniforme.

    3) O 2º uniforme, assim modificado, substituirá para todos os effeitos os uniformes actuaes 1º e 2º.

    B. Officiaes de todos os postos dos quadros das armas e dos

    serviços e aspirantes official

    4) E' substituida a calça de panno garance, com galão dourado do actual 1º uniforme pela calça do mesmo panno com listra da côr da tunica, usada no actual 3º uniforme.

    5) O 1º uniforme, assim modificado, só será usado em formatura e serviços de guarnição; fóra desses casos, o uniforme substituirá para todos os effeitos o actual 1º uniforme.

    6) E' supprimida á polaina de brim branco; em seu logar será usada, em formatura, a perneira de couro preto.

    7) No kepi e nas platinas do 3º uniforme serão usados os distinctivos das armas e serviços de accôrdo com a classificação abaixo.

     Distinctivos das armas:

    Infantaria, dous fusis cruzados;

    Cavallaria, duas lanças cruzadas;

    Artilharia, uma bomba em chammas;

    Engenharia, um castello.

     Distinctivos dos serviços:

    Medicos, um caduceu;

    Veterinarios, duas folhas de salva reunidas pelos pecciolos;

    Pharmaceuticos, uma, amphora com uma serpente entrelaçada;

    Dentistas, um caduceu dentro de um aro;

    Intendentes, duas pennas cruzadas;

    Auditores, uma balança tendo como fiel uma espada;

    Picadores, um estribo atravessado por um chicote.

    Esses distinctivos serão de metal branco o terão uma altura maxima de quatro centimetros.

    8) Nas golas das tunicas os officiaes das armas e os aspirantes a official usarão o distinctivo da especialidade da arma accrescido do numero da unidade a que pertencerem ou o distinctivo do serviço, do modo seguinte:

    Distinctivos das especialidades, e dos serviços das armas

    Caçadores, uma trompa de caça.

    Companhia de metralhadora, dous fusis cruzados, encimados por uma bomba em chammas.

    Companhia de estabelecimento, dous fusis cruzados, encimados pela lettra E.

    Corpo de trem, duas espadas cruzadas.

    Grupo de obuzes, dous canhões cruzados, encimados por uma bomba em chammas.

    Grupo de artilharia a cavallo, duas espadas cruzadas atravessando o corpo de um bomba em chammas.

    Grupo de artilharia do montanha, dous fusis crusados atravessando o corpo de uma bomba em chammas.

    Grupo de artilharia de costa, dous canhões cruzados Bateria isolada de costa, dous canhões cruzados.

    Batalhão ferroviario, uma roda de estrada de ferro com azas partindo do eixo.

    Companhia ferro-viaria, uma roda de estrada de ferro com azas partindo do eixo.

    Companhia de aviação, um aeroplano em projecção horizontal.

    Companhia de aerostação, um balão espherico.

    Quadro supplementar, uma esphera armillar em metal branco.

    Quadro especial, uma esphera armillar em metal dourado.

    Quadro E' uma esphera armillar em metal bronzeado.

    Esses distinctivos serão em metal branco, excepto os das baterias isoladas de costa, os das companhias ferro-viarias e o do quadro especial, que serão de metal dourado e o do quadro F, que será de metal bronzeado. Os numeros das unidades serão soldados aos distinctivos, na parte inferior, excepto para os corpos de trem e de artilharia de costa cujos distinctivos terão os numeros das unidades na parte superior. A altura total do conjunto distinctivo-numero não deve exceder de tres centimetros.

    O numero a usar é o do corpo de tropa unidade administrativa.

    Os officiaes dos regimentos de infantaria, dos de cavallaria independente, dos de artilharia montada e dos batalhões de engenharia usarão nas golas das tunicas apenas os numeros da unidade, em metal branco, com altura maxima de tres centimetros.

    Os officiaes dos regimentos de cavallaria divisionaria usarão nas golas das tunicas os numeros da unidade inscriptos em um aro circular de tres centimetros de diametro e dous millimetros de largura, tudo em metal branco.

    9) Os officiaes dos quadros dos serviços do Exercito usarão nas golas das tunicas os respectivos distinctivos, sem os numeros da unidade em que porventura estejam servindo.

    10) Os officiaes do serviço de ordens das brigadas de infantaria e de cavallaria, bem como os commandantes destas ultimas, usarão nas golas das tunicas um polygono estrellado de oito pontas tendo na parte central o numero da brigada, tudo em metal branco, não excedendo a altura do conjunto de tres centimetros.

    C - Officiaes de todas as classes

    11) O uniforme de brim branco usado com fiador do 1º uniforme (tambem talim e espada do 1º uniforme, tratando-se de officiaes generaes e alamares dourados, tratando-se de officiaes dos estados mariores das altas autoridades) poderá substituir o 2º uniforme fóra de formatura, quando assim o determinar a autoridade competente.

    12) Chapéo armado do uniforme de tolerancia é subtituido por um bone (typo americano, com pala de couro preto envernizado, capa de panno preto e cinta de gorgorão de sêda azul ferrente, tendo as armas da Republica bordadas a ouro r a jugular de galão dourado.

    13) A casaca do uniforme de tolerancia será provida de passadeiras nos hombros, com cercadura bordada a ouro de oito millimetros de largura, tendo no centro o distinctivo da arma ou serviço tambem bordado a ouro; para os officiaes generace, em vez do distiuctivo da arma, as insignias do posto. Os galões dos punhos serão de polytache dourado de 6 m/m de largura, sendo o primeiro collecado a 11 c/m da borda do punho. Para officiaes combatentes o primeiro galão será encimado por um laço hungaro de sontache dourado de 3 m/m de largura tendo a altura maxima de 6 c/m. os officiaes generaes usarão nos punhos os canhões bordados do 2º uniforme.

    14) Os alamares dos officiaes dos estados maiores das grandes unidades serão tambem usados pelos addidos militares e pelos officiaes postos á disposição de altas patentes estrangeiras. Os officiaes do estado maior do Presidente da Republica usarão os alamares presos ao hombro direito.

    15) O uso do cinto talabarte dispensa o official de trazer a espada nas apresentações individuaes, para fallar aos superiores etc., tudo em objecto de serviço commum, e nas instrucções do interior do quartel; o uso da espada e porém, obrigatorio, para todos os officiaes, quando acompanharem em serviço autoridades, nas recepções das mesmas, nas apresentações collectivas, nos cumprimentos e nas audiencias do Presidente da Republica, nas formaturas com tropa armada, mesmo no inferior dos quarteis, em serviço de campanha e no de escala.

    Em primeiro uniforme e em segundo, não póde o official dispensar a espada; entretanto, si em qualquer occasião tiver de deixar o kepi em um vestiario, ahi tambem deixará à espada.

    Em recepções, bailes, etc., de modo geral, em qualquer solemnidade ou festividade que se realize á noite no interior de edificios, o official deverá comparecer de calça e botinas ou borzeguins e não de calção e botas ou perneiras.

    Em primeiro uniforme e em segundo, em serviço, é obrigatorio o uso de botas com esporas ou esporins para os officiaes montados, excepção feita dos casos acima previstos.

    Os officiaes não montados só usarão perneiras nesse uniformes quando se tratar de formatura ou guarda; fóra desses casos usarão sempre a calça com botinas ou borzeguins. Entende-se por official montado aquelle que o deva ser, embora não o esteja no momento.

    Em 3º uniforme, em 5º e em 6º, é obrigatorio, em serviço, o uso do calção e das perneiras com esporas (ou botas com esporas ou esporins) para officiaes montados, excepção feita nos casos acima previstos; nas mesmas condições os officiaes á pé usarão perneiras (ou botas) sem esporas, sendo que, quanto ao 3º uniforme, essa disposição só lhes é applicavel nas formaturas e no serviço de guarda, os demais serviços exigindo nesse uniforme a calça; fóra do serviço todos os officiaes podem usar em 3º uniforme e em 5º a calça com botinas ou borzeguins ou o calção com perneiras ou botas (com esporas ou esporins para os officiaes montados), á sua vontade.

    Em 6º uniforme só se usará o calção de brim kaki com perneiras, ou botas; entretanto é tolerado que, no interior dos quarteis, das repartições militares e dos acampamentos, o official use a tunica de brim kaki com a calça (ou calção), de flanella kaki, sendo, porém, expressamente prohibido sahir á rua nessas condições, em passeio ou serviço.

    Em qualquer uniforme pode o official montar a cavallo; nessas condições, deverá usar calção com perneiras ou botas.

    16) Em passeio é permittido aos officiaes o uso da bengala ou da chibata, simples e sem grandes enfeites.

    17) Os bolsos inferiores da tunica de flanella kaki serão munidos de pestanas como os superiores; essa alteração, porèm, não será exigida para as tunicas já em uso.

    D - Praças dos corpos de tropa e dos serviços

    18) Em todos os uniformes de panno a polaina de brim branco é substituida pela perneira de couro preto.

    19) O 1º uniforme só será usado em formatura ou em serviço de guarnição; fóra desses casos o 2º uniforme substitue o 1º quando for indicado uniforme de gala.

    20) Nos bonets americanos e nos kepis as praças usarão o distinctivo da especialidade da arma ou do serviço a que pertencerem; esses distinctivos são os mesmos já descriptos para o uniforme dos officiaes.

    As praças dos regimentos de infantaria, dos de cavallaria, dos de artilharia montada e dos batalhões de engenharia usarão, respectivamente, o distinctivo de infantaria, o de cavallaria, o de artilharia e o de engenharia.

    21) Nas golas das tunicas as praças usarão o numero da unidade a que pertencerem, ou o distinctivo do serviço, sendo que as praças dos regimentos de cavallaria divisionaria trarão o numero dentro de um aro de metal, tal como foi dito para os officiaes desses corpos.

    22) As praças dos estados menores da Escola Militar, dos Collegios Militares, da Escola de Estado-Maior e da Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes usarão uniformes e como se pertencessem á arma de cavallaria, tendo, porém, nas golas das tunicas, nos bonets e nos kepis, respectivamente, um castello, um castelos encimado por uma estella, uma esphera armillar e uma esphera armillar encimada por uma estrella, tudo de metal branco.

    23) As praças do contingente da Commissão da Carta Geral da Republica e as do Serviço Geographico usarão uniformes como se pertencessem á arma de engenharia, tendo, porém, nas golas das tunicas, nos kepis e nos bonets, respectivamente, um triangulo e um triangulo inscripto em um aro circular, tudo de metal branco.

    E - Alumnos da Escola Militar

    24) Em formatura o 1º uniforme será constituido da tunica actual de panno com dragonas azues de cachos vermelhos, calção de brim branco, capacete do modelo depositado, na Escola Militar, perneiras de couro preto, borzeguins, luvas brancas, cinto-talabarte de couro branco.

    25) Os alumnos do esquadrão de cavallaria usarão o mesmo uniforme acima descripto, sendo porém, o capacete com pennacho, do modelo depositado na Escola Militar e luvas brancas com canhão branco alto e duro.

    COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES

    De accôrdo com as modificações introduzidas os uniformes do Exercito terão a seguinte composição:

    A - Officiaes generaes

    1º uniforme - Dolman de panno azul ferrete com gola e punhos bordados a ouro, alamares de retroz preto, dragonas, kepi com copa garance e cinta bordada a ouro, calça ou calção de panno garance com listra azul ferrete com florões estampados, talim de guias douradas, espada com bainha de metal dourado, fiador dourado, luvas brancas, botinas ou borzeguins ou botas com esporins.

    2º uniforme - O mesmo que o 1º.

    3º uniforme - Tunica de panno azul ferrete com gola garance sem bordados, platinas de cordão de prata trançado, kepi do 1º uniforme, calça ou calção do 4º uniforme, talim com guia de couro castanho, espada com bainha de couro, fiador de couro castanho, luvas castanhas, botinas (ou borzeguins), perneiras, esporas (ou botas com esporins ou esporas).

    4º uniforme - Tunica e calça de brim branco, platinas cobertas de velludo azul ferrete, bonet americano com capa de brim branco e cinta bordada a ouro, botinas ou borzeguins brancos, luvas brancas, talim, espada e fiador do 3º uniforme.

    Esse uniforme, quando usado com o talim, a espada e o fiador do 1º uniforme, toma a denominação de 2º uniforme bis.

    5º uniforme - Tunica e calça ou calção de flanella kaki, platinas do 4º uniforme, bonet americano, com capa de flanella kaki e cinta bordada a ouro, cinto talabarte de couro castanho, guia de couro castanho, espada e fiador do 3º uniforme, luvas castanhas, botinas ou borzeguins, perneiras, espora (ou botas com esporas ou esporins).

    6º uniforme - Tunica e calção de brim kaki, bonet, americano, com capa de brim kaki e cinta castanha, cinto talabarte de couro castanho, guia de couro castanho, espada e fiador do 3º uniforme, luvas castanhas, botinas ou borzeguins, perneiras, esporas (ou botas com esporas).

    Uniforme facultativo - O actual de tolerancia (sobre-casaca de panno azul ferrete), substituido o kepi pelo bonet americano do 4º uniforme.

    B - Officio de todos os postos dos quadros das armas e dos serviços e aspirantes a official

    1º uniforme - Tunica de panno, dragonas, calça (ou calção) de panno garance com listras da côr da tunica, kepi com penacho, botinas ou borzeguins, perneiras (só para officiaes a pé quando em formatura), botas com esporas ou esporins (só para officiaes montados), talim com guia de couro castanho, espada, fiador dourado, luvas brancas.

    2º O uniforme - As mesmas peças do 1º uniforme, menos o pennacho do kepi.

    3º uniforme - Tunica de panno, platinas de metal branco, calça (ou calção) do 1º uniforme, kepi, botinas ou borzeguins, perneira, esporas (ou botas com esporas ou esporins) talim com guia de couro castanho, espada, fiador de couro castanho, luvas castanhas.

    4º uniforme - Tunica e calça de brim branco, platinas cobertas de panno, bonet americano com capa de brim branco, botinas ou borzeguins brancos, talim com guia de couro castanho, espada, fiador de couro castanho, luvas brancas.

    Esse uniforme, quando usado com o fiador do 1º, toma a denominação de 2º uniforme bis.

    5º uniforme - Tunica e calça (ou calção) de flanella kaki, platinas do 4º uniforme, bonet americano com capa de flanella kaki, cinto talabarte de couro castanho, guia de couro castanho, espada, fiador de couro castanho, botinas ou borzeguins, perneiras, esporas (ou botas com espoas ou esporins), luvas castanhas.

    6º uniforme - Tunica e calção de brim kaki, bonet americano com capa de brim kaki e mais como no 5º uniforme.

    Observações - Os officiaes pilotos e aviadores continuarão a usar os uniformes especialmente creados para elles.

    C - Officiaes de todas as classes

    Uniforme de tolerancia - Casaca de panno azul ferrete, calça, do mesmo panno, lisa, colecte de panno azul ferrete ou de tecido branco, camisa branca de peito endurecido, collarinho branco, direito ou de pontas quebradas, gravata branca de laço deitado, bonet americano de capa azul, ferrete, luvas de pellica branca, sapatos de verniz preto.

    Peças de abrigo - Capote de panno kaki esverdeado. E' colerado, fóra de serviço, o uso da pelerine de panno azul ferrete.

     Observações - Em serviço de campanha os officiaes poderão usar o 6º uniforme confeccionado de flanella kaki, dispensando-se nesse caso que a tunica tenha machos nos bolsos e na cintura : essa concessão se estende tambem ao serviço ordinario nas guarnições onde a tropa seja dotada de uniforme de flanella kaki para esse serviço.

    Em serviço de campanha o cinto e talabarte de couro castanho será substituido pelo equipamento Mills.

    D - Officiaes da reserva da 1º linha e do exercito de 2º linha

    Esses officiaes usarão os uniformes de accôrdo com o presente plano, respeitadas, porém, as disposições vigentes sobre particularidades que os distinguem dos officiaes da activa da 1º linha. O cinto talabarte de couro castanho é de uso privativo dos officiaes da activa da 1º linha.

    E - Praças dos corpos de tropa e dos serviços

    1º uniforme - Tunica de panno, charlateiras, calça de panno garance com listra da côr da tunica, kepi com pompom, borzeguins, perneira de couro preto, luvas brancas, esporas para praças montadas.

    2º uniforme - O mesmo que o 1º, sem o pompom do kepi.

    3º uniforme - O mesmo que o 1º, sem o pompom do kepi, sem charlateira e substituidas as luvas brancas, por luvas castanhas.

    4º uniforme - Só para sargentos e de uso facultativo fóra de serviço.

    Tunica e calça de brim branco, bonet, americano com capa de brim branco, botinas ou borzeguins brancos, luvas brancas.

    5º uniforme - Tunica e calça de flanella kaki, bonet americano com capa de flanella kaki, borzeguins pretos, perneiras de couro preto, luvas castanhas, esporas para praças montadas.

    O uniforme - Tunica e calça ou calção de brim kaki, bonet americano com capa de brim kaki, borzeguins pretos, perneiras de couro preto, luvas castanhas, esporas para praças montadas.

    Observações - Todos os sargentos usarão as tunicas do formato dos officiaes, tal como actualmente os primeiros sargentos.

    Os sargentos ajudantes usarão em 1º uniforme, em vez do pompom, e pennacho de official.

    Todos os sargentos receberão o 5º uniforme, mesmo nas guarnições em que elle não for pago ás demais praças.

    Os amannuenses do quadro usarão uniformes como si pertencessem á arma de infantaria, com o distinctivo de sus funcções.

    As praças asyladas só receberão o 6º uniforme com calça em vez de calção.

    As praças alumnos da Escola de Aviação Militar e os aviadores e pilotos praças de pret usarão os uniformes especialmente estabelecidos para elles.

    F- Alumnos da Escola Militar

    1º uniforme - Tunica de panno, dragonas azues de cachos vermelhos, calção de brim branco, capacete, borzeguins, perneiras de couro preto, luvas brancas, cinto-talabarte de couro branco.

    Esse uniforme só será usado em formatura.

    2º uniforme - Tunica de panno, dragonas azues de cachos vermelhos, calça garance com duas listras da côr da tunica, kepi, borzeguins, perneiras, luvas brancas, esporas para os montados.

    3º uniforme - Tunica de panno, platinas de metal branca, luvas castanhas, o mais como no 2º uniforme.

    4º uniforme (de uso facultativo) - Tunica e calca de brim branco, platinas cobertas do panno azul ferrete, bonet amaricano com capa de brim branco, botinas ou borzeguins, brancos, luvas brancas.

    5º uniforme - Tunica e calça (ou calção) de flanella kaki, platinas cobertas de panno azul ferrete, bonet americano com capa de flanella kaki, borzeguins, perneiras, esporas para os montados, luvas castanhas.

    6º uniforme - Tunica e calça (ou calção) de brim kaki, bonet americano com capa de brim kaki, borzeguins, perneiras, esporas para os montados, luvas castanhas.

    Observações - Em actos da vida social os alumnos poderão usar em 2º uniforme as dragonas, o talim, a espada e o fiador dos officiaes subalternos. Em serviço isolado ou em actos sociaes usarão em 3º uniforme, em 4º e em 5º o talim, a espada e o fiador dos officiaes.

     Como peça de abrigo usarão os alumnos o capote de panno como o dos officiaes. Facultativamente poderão usar fóra do serviço, a pelerine de panno azul ferrete.

    G. Alumnos dos collegios militares

    1º uniforme - Tunica de panno charlateiras, calça de panno garance com, listra da côr da tunica, botinas, perneiras de brim branco kepi com tope, luvas brancas.

    Os alumnos quando montados usarão perneiras de couro preto, em vez das de brim branco e esporas.

    O 1º uniforme só será usado em formatura.

    2º uniforme - Tunica de panno, charlateiras, calça do 1º uniforme, kepi, botinas, luvas brancas.

    3º uniforme - Tunica de panno, calça de panno garance do 1º uniforme, kepi, botinas pretas com ou sem perneiras de couro preto, luvas castanhas.

    4º uniforme (De uso facultativo) - Tunica e calça de brim branco, platinas da mesma fazenda, bonet, americano com capa de brim branco, botinas ou borzeguins brancos, luvas brancas.

    5º uniforme - Blusa de brim kaki. calça de panno garance com listra da côr da tunica, kepi, botinas com ou sem perneiras pretas.

    6º uniforme - Blusa e calça de brim kaki, gorro de brim kaki, botinas com ou sem perneiras pretas.

    Observações - Os alumnos officiaes usarão o 4º uniforme como os demais alumnos, trazendo nas platinas os distinctivos do posto escolar constituido por barretas de metal bronzeado sem laço hungaro.

    Em actos sociaes é permittido em 2º uniforme o uso da dragona especial de alumno do Collegio Militar, talim, espada e fiador do 1º uniforme de official subalterno. Em serviço isolado o alumno usará em 3º uniforme o talim, a espada e o fiador desse uniforme dos officiaes subalternos.

    O 6º uniforme é usado exclusivamente em serviço interno e em exercicios.

    São mantidas as peças de abrigo actuaes.

    Observação geral - As peças dos uniformes dos officiaes e das praças citadas neste plano são em modelo e em côr as actualmente em uso salvo as modificações especialmente, descriptas e as alterações introduzidas na composição dos uniformes.

    Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1920. - João Pandiá Calogeras.

 

 

 

 

 

.