Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 13.673, DE 2 DE JULHO DE 1919

Promulga a convenção para melhor caracterização da fronteira entre o brasil e o uruguai, assinada no rio de janeiro em 27 de dezembro de 1916.

O Vice-Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, em exercício :

Tendo sido sanccionada pelo Decreto n. 3.442, de 27 de Dezembro de 1917, a Resolução do Congresso Nacional que aprovou a Convenção para melhor caracterização da fronteira entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignado no Rio de janeiro a 27 de Dezembro de 1916; e havendo-se effectuado a troca das respectivas ratificações, nesta mesma cidade, no dia 26 dejunho ultimo:

Decreta que a referida Convenção, appensa, por cópia, ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente omo nella se contém.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1919; 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO

Domicio da Gama

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1919