Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.698-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1917

Publica a adhesão do Protectorado francez de Marrocos aos Actos de 2 de Junho de 1911, da Conferencia Internacional de Washington, para a protecção da propriedade industrial.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Protectorado francez de Marrocos (Imperio Cherifiano) á Convenção Internacional assignada em Paris a 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial, e revista em Bruxellas e Washington, respectivamente, em 14 de Dezembro de 1900 e 2 de Junho de 1911, com os actos e protocollos que a completam, e aos dois Accordos assignados em Madrid a 14 de Abril de 1891, concernentes á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias e ao registro internacional das marcas de fabrica e de commercio, o primeiro revisto em Washington a 2 de Junho de 1911 e o segundo revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900 e, igualmente, em Washington a 2 de Junho de 1911, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa junto ao Governo Brasileiro, por Nota de 30 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha este Decreto.

Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Nilo Peçanha.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 00/00/0000