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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 12.324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1916.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Approva o regulamento do Corpo de Machinistas Auxiliares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que em virtude da autorização constante do art. 26. n. VII, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, expediu o Governo o decreto n. 12.023, de 12 de abril proximo passado, que approvou o regulamento da Escola de Machinistas Auxiliares da Marinha de Guerra;

Considerando que o unico fim da precitada escola consisto no preparo e habilitação do pessoal de que se comporá o Corpo do Machinistas Auxiliares:

Resolve approvar e mandar executar. em caracter provisorio, o regulamento que a este acompanha, assignado pelo almirante reformado Alexandrino Faria de Alencar, ministro do Estado dos Negocios da Marinha.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29..12.1916

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