Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.810, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1915.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Preto, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Preto, no Estado de minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 316ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 946, 947 e 948, e de um do da reserva, sob o n. 316, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1915

*