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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.675, DE 18 DE AGOSTO DE 1915.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Approva a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.812, de 5 de julho de 1911, e devidamente representada, decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da sociedade anonyma Industrias Reunidas Fabricas Matarazzo, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, de 15 de julho do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOME
José Rufino Beserra Cavalcanti.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1915 e republicado em 26.8.1915

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