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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 11.597, DE 2 DE JUNHO DE 1915.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crêa mais uma brigada de infantaria e mais duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de D. Pedrito, o Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de D. Pedrito, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 88ª, e mais duas de cavallaria, com as de 123ª, e 124ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 262, 263 e 264, e de um do da reserva, sob n. 88, e estas de dous regimentos cada uma, sob ns. 245 e 246 e 247 e 248, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1915

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