Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 11.481, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915

Promulga a Convenção Internacional do Opio e o respectivo Protocollo de Encerramento, assignados na Haya , a 23 de Janeiro de 1912.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.861. de 8 de julho de 1914, a Resolução Nacional de 3 do mesmo mez e anno que approvou as medidas tendentes a impedir o abuso crescente do opio , da morphina e seus derivados, bem como da cocaina , constantes das resoluções approvadas pela conferencia Internacional do Opio , realizada no 1° de Dezembro de 1911 e cujo << Protocollo supplementar de assignatura das Potencias não representadas na Conferencia>>.  foi assignado pelo Plenipotenciario Brasileiro, na mesma cidade em 16 de Outubro de 1912, em virtude do artigo 22 da dita Convenção; e havendo sido depositada a respectiva ratificação na cidade da Haya , aos vinte e tres dias do mez de Dezembro de mil novecentos e quatorze,

Decreta que a mesma Covenção e o seu respectivo Protocollo de encerramento appensos ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nelles se contem.

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27° da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro
muller .

Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.4.1915.