Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 11.142, DE 16 DE SETEMBRO DE 1914

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Republica do Paraguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto nº 2.581, de 17 de Junho de 1912, a Resolução do Congresso Nacional, de 7 do mesmo mez e anno, que approvou a Concenção de Arbitramento entre o Brasil e a Republica do Paraguay, concluida e assinada em Assumpção, a 24 de Fevereiro de 1911, e havendo sido trocadas as respctivas ratificãções na cidade do Rio de Janeiro aos sete dias do mez de Setembro de mil novecentos e quatorze:
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1914.