Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 11.088, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Promulga o Convenio Especial, entre os Governos dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay , estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas ferreas.

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado , pelo Decreto nº 2.838, de 24 de Dezembro de 1913 , Resolução do Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez , que approvou os textos do Convenio Especial, asssignados em 15 de Maio de 1913, entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da Republica Oriental do Uruguay , estabelecendo o trafedo mutuo internacional das linhas ferreas , entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em territorio brasileiro, e a de Rivera , em territorio Uruguayo , bem como das linhas accessorias que partam daquellas cidades, e havendo sido trocadas as  respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mez de Agosto de mil novecentos e quatorze;

Decreta que o mesmo Convenio seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller .

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1915

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