Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 11.087, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Promulga a convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay , modificando, no arroio S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852,  e Accordo de 22 de Abril de 1853.

O Presidente dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto nº 2.812 de 23 de Outubro de 1913 a Resolução do Congresso Nacional, de 15 do mesmo mez, que approvou a Convenção entre o Brasil e o Uruguay, assignada na cidade do Rio de Janeiro a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio  São Miguel, afronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e o Accordo de 22 de Abril de 1853;

E havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mez de Agosto de mil novecentos e quatorze;

Decreta a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1914

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