Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 10.719, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914

Promulga  as Convenções, firmadas pelos Plenipotenciarios do Brasil na Segunda Conferencia da Paz em 1907 na Haya

O Presidente dos Estados Unidos do Barasil,

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.395 de 31 de Dezembro de 1.910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que aprova as concenções firmadas pelos Plenipotenciarios do Barasil na Segunda Conferencia Internacional da Paz na Haya aos dezoito dias do mez de Otubro de mil novecentos e sete, adiante enumeradas: Convenção para a solução pacifica dos conflictos internacionaes, Convenção relativa às leis e usos da guerra terrestre, Convenção concernente aos direitos e deveres das Potencias e das pessoas neutras em caso de guerra terrestre, Convenção relativa ao regimen dos navios mercantes no começo das hostilidades, Convenção relativa à collocação de minas submarinas automaticas de contacto, Convenção concernente ao bombardeamento por forças navaes em tempo de guerra, Convenção para adaptação dos Principios das Convencões de Genebra à guerra maritima, Convenção relativa a certas restrições ao exercicio de direito de captura nas guerras maritimas e Convenção concernente aos direitos e deveres das potencias neutras em caso de guerra maritima, e havendo sido feito o deposito do respectivo instrumento brasileiro de ratificação na mesma cidade da Haya aos dois dias do mez de Janeiro ultimo;

Decreta que as mesmas Convenções sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nellas se contem.

Rio de Janeiro, 4 de Fevereiro de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.2.1914 e republicado

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