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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 10.657, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crêa mais uma brigada de infantaria se guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreto:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 217ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 649, 650 e 651 e de um do da reserva sob. n. 217, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.1.1914

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