Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 10.611, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Salvador, assignada em São Salvador a 3 de Setembro  de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo decreto n. 2.397, de 31 de Dezembro de 1910 , a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica do Salvador, assignada em São Salvador aos tres dias do mez de Setembro de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Washington aos doze dias do mez de Novembro de mil novecentos e treze:

Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1913

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