Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 10.291, DE 25 DE JUNHO DE 1913

Approva o regimento de custas da Justiça Legal do Districto Federal

(Vide Decreto nº 19.408, de 1930)
(Vide Decreto nº 24.153, de 1934)

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

Texto para impressão

O Presidente dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 19 da Lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913 , resolve approvar para a Justiça Local do Districto Federal o regimento de custas, que a este acompanha, assignado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1913, 92° da Independencia e 25° da República

HERMES R. DA FONSECA
Rivaldavia da Cunha Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1913 e republicado

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