Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 10.209, DE 30 DE ABRIL DE 1913

Publica a denuncia da Convenção para a prevenção e repressão do crime de falsificação da moeda e papeis de cretido com curso legal nos dous paizes, assignada em Lisboa a 12 de janeiro de 1855, entre o Brazil e Portugal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publico que deixou de vigorar, a partir de 15 de março do corrente anno, a Convenção para a prevenção e repressão do crime de falsificação de moeda e papeis de credito com curso legal nos dous paizes, assignada em Lisbôa a 12 e janeiro de 1855, entre o Brazil e Portugal.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1913, 92° da Independencia e 25° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1913

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