Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.839, DE 23 DE OUTUBRO DE 1912

Publica a adhesão do Egypto á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo Addicional da mesma data.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Egypto á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo Addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Allemanha ao Ministerio das Relações Exteriores em nota de 24 de maio ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção. – J. n. 747.

Imperial Legação Allemã no Brazil – Petropolis, 24 de maio de 1912.

Sr. Ministro,

De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota de 19 do mez proximo passado – J. n. 576 – tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, em 20 de janeiro ultimo, o Governo do Egypto declarou a sua adhesão á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo Addicional da mesma data.

Queira aceitar, Senhor Ministro, tambem nesta occasião os protestos reiterados da minha alta consideração. – Michahelles.

A Sua Excellencia o Senhor Doutor Lauro Müller, Ministro das Relações Exteriores.