Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 9.618, DE 13 DE JUNHO DE 1912

Publica a adhesão da Austria-Hungria pela Bosnia e Herzegowina á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Austria-Hungria pela Bosnia e Herzegowina á Convenção Intemacional Radiotelegraphica, assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906, e ao Accôrdo Addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Allemanha em nota de 19 de abril ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Lauro Müller.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Traducção.

Imperial Legação da Allemanha no Brazil. S. N. 576. Petropolis, 19 de abril de 1912.

Senhor Ministro.

Em additamento á minha nota datada de 11 do corrente – J. N. 525 – tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia, de ordem do meu Governo, que, segundo uma declaração feita em 5 do mez proximo passado pelo Embaixador da Austria-Hungria em Berlim, a Austria-Hurigria adheriu pela Bosnia e Herzegewina ao Convenio Radiotelegraphico Internacional de 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo Addicional do mesmo dia.

Queira acceitar, Senhor Ministro, tambem por esta occasião, os protestos reiterados da minha alta consideração.

Michahelles.

A Sua Excellencia o Ministro das Relações Exteriores.

Senhor Doutor Lauro Müller.

Rio de Janeiro