Presidência da República

Casa Civil

Subchefia de Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.392, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga o Tratado Geral de Arbitramento entre o Brasil e o Perú assignado em Petropolis a 7 de Dezembro de 1909.

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.398 de 31 de Dezembro de 1910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou o Tratado Geral de Arbitramento entre o Brasil e o Perú, assignado em Petropolis aos sete dias do mez de Dezembro de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas retificações na cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do  mez de Janeiro ultimo,

Decreta que o mesmo Trabalho seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contem.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91° da Independencia e 24° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Lauro Muller.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1912

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